Início Taubaté Prefeito de Taubaté sanciona Lei de Transferência de Renda Básica

Prefeito de Taubaté sanciona Lei de Transferência de Renda Básica

(Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa)
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O prefeito José Saud sancionou nesta segunda-feira, dia 13 de setembro, a lei que institui o “Programa Municipal de Transferência de Renda Básica”, que vai substituir o repasse mensal de cestas básicas por um cartão magnético para servidores e famílias beneficiadas pelo Programa Municipal de Repasse de Cesta Básica.

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O cartão receberá o nome de “Mesa Taubaté” e o valor repassado mensalmente será definido por meio de Decreto Municipal. A empresa que prestará o serviço será contratada através de licitação.

Com essa alteração o Executivo pretende garantir maior autonomia na hora das compras, possibilitando que os beneficiários escolham produtos que melhor atendam as suas necessidades, além de contribuir para a economia da cidade, já que o cartão magnético deverá ser utilizado nos comércios locais.

Os atuais beneficiários do Programa Municipal de Repasse de Cesta Básica passarão a integrar o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica mediante reavaliação do cadastro.

Para participar e permanecer no Programa a família deve estar cadastrada ou ser atendida em programas públicos com acompanhamento técnico social; residir no município de Taubaté, no mínimo, por 5 anos, mediante comprovação através de documentação; encontrar-se em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social; o responsável familiar deve ser maior de 18 anos; e, apresentar os documentos originais de todos os membros da família.

Serão priorizadas as famílias que não estejam recebendo benefício de programa de transferência de renda; sejam chefiadas por mulheres; com a menor renda por pessoa; com o maior número de crianças e adolescentes menores de 18 anos; com presença de pessoas com deficiência; com membro cumprindo medida sócio educativa; entre outras.

O tempo de permanência dos beneficiários do Programa será de 6 meses prorrogável por mais 6 meses, mediante avaliação e recadastro.

A lei entrará em vigor a partir da sua publicação no diário oficial.

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