Atendendo a uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as notificações de multas de trânsito voltarão a ser enviadas e passaram a vigorar com novos prazos desde esta terça-feira (1).
O envio das notificações havia sido interrompido por tempo indeterminado por conta do enfrentamento à pandemia da covid-19. No entanto, vale lembrar que, mesmo com a interrupção nas expedições, a fiscalização do trânsito e infrações continuaram a ser feitos.
De acordo com o Contran, a revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação.
Ainda de acordo com o órgão, o envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. (Veja tabela abaixo)
Cobrança amigável de débitos
Também serão expedidas às notificações que se referem à cobrança amigável de multas aplicadas em 2016, sujeitas à inscrição na dívida ativa municipal no caso de não pagamento.
Data de cometimento da infração | Período para envio da NA |
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1° a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1° a 30 de setembro de 2021 |