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Tarifa social de energia elétrica se torna automática neste ano

Foto: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/divulgação
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Famílias com direito ao benefício não precisarão se inscrever para recebê-lo

A partir deste ano, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passa a ser automática quando a família atender aos critérios do programa Cadastro Único. A Lei nº 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso significa que as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam inscritas para o benefício, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

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Para a diretora de Proteção Social Básica, Marcela Narjara Louzada da Mata, isso facilita muito o processo, “porque antes o usuário tinha que fazer o Cadastro Único e levar até à EDP a folha resumo do cadastro, e solicitar a inclusão do benefício. Hoje, isso é automático, e quem está dentro dos critérios, automaticamente é contemplado. Algumas famílias que têm os requisitos necessários, e por alguma razão não solicitaram o benefício, agora poderão usufruir desse direito”.

Em Pindamonhangaba, cerca de 16.000 famílias estão no perfil para ter direito ao TSEE e, também, para outros benefícios sociais.

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário acessar e pré-agendar cadastro em https://pindamonhangaba.sp.gov.br/secretarias/assistencia-social e depois clicar no botão “Agendamento Cadastro Único”, ou ligar no 3550-5350.

Quem tem direito à Tarifa Social?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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