Em virtude das informações inverídicas que estão sendo disseminadas sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), a Prefeitura de Pindamonhangaba, através da Secretaria de Educação realizou nesta semana, esclarecimentos à população.
Segundo o novo FUNDEB, regulamentado pela Lei 14.113/2020, o investimento mínimo para aplicação na folha de pagamento dos professores passou a ser de 70% da verba.
De acordo com os dados da Secretaria de Educação o total de despesas com os recursos do FUNDEB, previsto para esse exercício, está estimado em R$ 75.530.000,00 e a pasta tem uma projeção até o final deste mês de dezembro de gastos em folha de pagamento dos docentes de 72,22%, acima dos limites mínimos estipulados em lei.
Importante ressaltar que os investimentos da educação nesse exercício são custeados com recursos advindos de outras fontes que podem ser acompanhados no Portal da Transparência: https://siapegov.pindamonhangaba.sp.gov.br/portal-transparencia/home
São usados na folha da educação 100% dos recursos previstos, sendo exclusivamente para o pagamento de profissionais da educação. A Secretaria Municipal de Educação tem a projeção de gastos em folha de pagamento dos docentes até dezembro/2021 de 72,22%.
Atualmente, a Educação Municipal realiza investimentos como o Projeto “Mais Aprendizagem”, que beneficia os alunos frente às dificuldades de aprendizagem acentuadas pelo afastamento das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19 e oportunizou a presença de dois professores efetivos em sala.
Pindamonhangaba vem reconhecendo e valorizando seus profissionais de Educação com salário acima do piso nacional e estadual. Destaca-se que o professor em início de carreira com jornada diária de 4 horas recebe R$ 2.447,72 e ensino fundamental (anos iniciais) com jornada de 5 horas recebe R$ 2.937,45.
Piso Nacional – R$ 2.886.24 – 40h/sem
Piso Estadual – R$ 2.886,24 – 40 h/sem
Piso Municipal – R$ 2.937,45 – 30h/sem
“Outro fato que destacamos é que com a implantação do Plano de Carreira Docente Municipal pela Lei 5318/2011 assegurou-se o processo de bonificação equivalente ao “14º” salário, uma conquista permanente dos docentes, como a progressão funcional”, afirmou a secretária Luciana Ferreira.
Ressalta-se que devido à pandemia da Covid-19 os municípios foram limitados em certas ações mediante as medidas sinalizadas na Lei 173/2020 que em seu Artigo 8º destaca a proibição de criação de bônus, abonos e outras vantagens para o funcionalismo público.
“O não respeito às legislações acarreta apontamentos, como improbidade administrativa, tendo em vista que todas as contas são auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, afirmou a secretária.
Para obter mais informações sobre o Novo Fundeb, o interessado pode consultar o site: https://undimemg.org.br/fnde-disponibiliza-caderno-de-perguntas-e-respostas-sobre-o-novo-fundeb/