Confira dicas para evitar erros que levam a cair na malha fina
Os alunos da Faculdade Anhanguera de Jacareí vão atender e/ou orientar a população com a declaração do imposto de renda gratuitamente de maneira exclusiva e remota até o dia 25 de abril. Os contribuintes que tiveram rendimentos tributários de até R$ 40 mil no ano e tiverem interesse podem preencher o link: bit.ly/nafanhanguera
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera Jacareí, Diogo Rosa, a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano é para os brasileiros que obtiveram renda tributável – como salário e bônus da empresa -, acima de R$ 28.559,70, em 2020, e pode ser feita até o próximo dia 30 de abril. Diogo ressalta que é importante não deixar para última hora e reunir documentos dos rendimentos e despesas dedutíveis de 2020 para verificar se há imposto a pagar ou a restituir.
Após o preenchimento do formulário, a equipe de alunos entrará em contato para o envio dos documentos. “Esse ano não teremos atendimento presencial na faculdade, será tudo online”, ressalta.
Diogo Rosa informa que com a prestação de contas surgem os riscos e cuidados para não cair na chamada “malha fina” ou Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que é a revisão sistemática das declarações enviadas.
De acordo com o professor, a declaração do imposto segue critérios e exigências e os contribuintes que deixarem de informar algum dado ou se a Receita Federal identificar irregularidades como erros de preenchimento, omissões e/ou inconsistências, automaticamente a declaração vai para malha fina. Caso isso ocorra, é preciso retificar a declaração, informando os dados corretos.
Os brasileiros que caem na malha fina não estão aptos a receber a restituição do imposto e, em alguns casos, podem ter o CPF bloqueado. Para que não aconteça é preciso preencher a declaração com muita atenção e sem omitir nenhuma informação. Segundo o professor, fornecer as informações em etapas evita que erros sejam cometidos, além de ser mais simples a revisão dos documentos. Após a entrega, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo Portal E-cac da Receita Federal do Brasil.
Os erros mais comuns identificados na revisão do órgão federal são: ausência da declaração de recebimento de aluguel de imóveis, ausência de rendimentos dos dependentes, não informar aplicações financeiras – principalmente em mercado de renda variável -, declaração de dedução de despesas com saúde sem comprovação e informar despesas que não são aceitas como dedutíveis.
“Para evitar cair na malha fina o contribuinte deve reunir os documentos necessários com antecedência. E, em caso de dúvidas, procurar por um contador que poderá orientar na declaração do imposto ou fazer o passo a passo no site da receita”, afirma o coordenador do curso de Ciências Contábeis.
Mudança
O professor da Anhanguera Jacareí explica que a principal mudança deste ano é que quem teve renda anual de R$ 22.847,76, ou mais, em 2020 e, ainda assim, recebeu auxílio emergencial – para enfrentamento da Covid-19 – terá de devolver este valor recebido com recolhimento de DARF.
São obrigados a declarar o IR quem mora no Brasil que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Além disso, também está obrigado quem teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2020, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Diogo ressalta que quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está sujeito à incidência do imposto, assim como quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, assim como em criptomoedas.
Outra particularidade que se mantém nas regras deste ano é que os cônjuges (casados) ou companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, em uma só declaração. O professor da Anhanguera ressalta que para ser considerado declarante em conjunto todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração.
Diogo esclarece que as declarações podem ser feitas de três modos: pelo Portal e-CAC, da Receita Federal (declaração online); pelo celular e/ou tablet, por meio do app “Meu Imposto de Renda” – disponível nas lojas Google Play ou App Store – e pelo Programa IRPF, após download do Programa Gerador de Declaração PGD.
Após escolha do local e devido preenchimento, deverá selecionar “Entregar Declaração”, disponível no sistema online e-CAC, nos aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF (PGD).
Benefício
Pessoas com 65 anos ou mais, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, são isentos dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, entre outras fontes, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos até o valor mensal de R$ 1.903,98. A partir desse patamar de rendimento mensal, há incidência do IRPF. Assim, a parcela isenta é classificada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a partir disso, o excedente é “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
O professor da Anhanguera ressalta que o programa da Receita Federal automaticamente indica o regime de tributação (deduções) mais vantajoso para o contribuinte. “No regime de Deduções Legais podem ser apresentados gastos, sujeitos a limites, como despesas médicas, despesas com instrução, despesas com dependentes, contribuição com a previdência oficial INSS, contribuição para previdência privada e pagamento de pensão alimentícia”, explica.
No regime de desconto simplificado há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos limitado ao valor de R$ 16.754,34, finaliza Diogo.