Início Jacareí Câmara decide Veto que restringe passagens de ônibus de idosos em Jacareí

Câmara decide Veto que restringe passagens de ônibus de idosos em Jacareí

(Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa)
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A Câmara Municipal de Jacareí vota nesta quarta-feira (12) o Veto Parcial do prefeito Izaias Santana à emenda do projeto que autorizou o subsídio da tarifa do transporte público coletivo na cidade.

O projeto original, aprovado por unanimidade em dezembro de 2019, permite que a Prefeitura repasse o valor de até R$ 1,24 milhão à Jacareí Transporte Urbano (JTU) no ano de 2020 para custear a diferença tarifária e manter o valor atual da passagem.

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No escopo do projeto, o prefeito também decreta que a gratuidade de duas passagens diárias para aposentados ou pensionistas – entre 60 e 65 anos – somente será concedida se o cidadão possuir renda familiar mensal não superior a dois salários mínimos.

Entretanto, discordando do parágrafo, o vereador Luís Flávio (PT), juntamente com os vereadores Arildo Batista (PT) e Paulinho dos Condutores (PL), conseguiram a aprovação de uma emenda que retirou o requisito da renda familiar.

A Constituição Federal garante o direito à gratuidade no transporte público aos maiores de 65 anos. No caso das pessoas com idade entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação municipal regulamentar a norma.

De acordo com o vereador Luís Flávio, a mudança representaria um retrocesso ao direito do idoso. Na época da votação, o parlamentar afirmou “ser contra a retirada do direito aos idosos que já arcam com custos relativos à saúde e, muitas vezes, ajudam financeiramente seus filhos e netos”.

O ex-líder do governo na Câmara, Rodrigo Salomon (PSDB), também foi contra a limitação do benefício a aposentados e pensionistas. De acordo com Rodrigo, “a JTU alega que está tendo prejuízos, mas quiseram renovar o contrato por mais 10 anos ”.

Em defesa do veto, o prefeito Izaias Santana afirmou que, além da inconstitucionalidade da emenda apresentada pelo vereador, ela “aumentou demasiadamente os custos a serem suportados pelo Tesouro”.

Para rejeição do Veto Parcial será necessário o voto contrário da maioria absoluta da Casa Legislativa, ou seja, sete vereadores.

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