Início Variedades OSB te explica: qual a função do legislativo?

OSB te explica: qual a função do legislativo?

(Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa)
Publicidade

Por Pedro Henrique Ribeiro Verengue Moya e Mariane Senne Dias         

O Poder Legislativo, um dos três poderes brasileiros no quesito administração pública, é o responsável por propor as leis da nação e fiscalizar as ações feitas pelo Poder Executivo, sendo o último dos poderes o Judiciário. Ademais, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, sendo composto tanto pelo Senado Federal quanto pela Câmara dos Deputados. Entretanto, no âmbito municipal, esse poder é formado pelos vereadores e constituído apenas pela Câmara dos Vereadores.

Primeiramente, cabe salientar a principal função do Legislativo municipal: ele legisla as leis municipais. Como já foi afirmado anteriormente, é formado pelos vereadores cujas funções abrangem aprovar ou rejeitar projetos de leis, elaborar requerimentos, pareceres, indicações, resoluções e elaborar decretos. Acredita-se que os vereadores sejam guardiões da sociedade, visto que representam os cidadãos e os interesses da sociedade.

Tendo em vista isso, a Legislatura, nome dado à permanência de um vereador na Câmara Municipal, dura quatro anos e os vereadores podem ser reeleitos quantas vezes quiserem. Para se candidatarem ao cargo, precisam estar filiados a partidos políticos e ter o domicílio eleitoral (morar na cidade onde querem assumir o cargo) até um ano antes das eleições. O número de vereadores varia com base no número de habitantes, ou seja, quanto maior a população, mais servidores haverá.

Dentro da Câmara há uma Mesa Diretora, sendo composta por Presidente, Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário. Ela administra sessões ordinárias (encontros realizados em horários e dias no Regimento Interno predeterminados) e extraordinários (realizadas em diversas datas e horários). Ambas as sessões, geralmente, duram entre três e quatro horas.

Além disso, o Regimento Interno é fundamental para consolidar a estrutura administrativa para regulamentar o funcionamento da Câmara.

A Constituição Federal, em seu artigo 31, assegura que é pelo Poder Legislativo Municipal que se exerce a fiscalização do município. Os vereadores, além de suas funções típicas, podem administrar e julgar casos municipais. Eles têm quatro atribuições: representam a comunidade, legislam em prol do bem comum, fiscalizam como o dinheiro público está sendo aplicado e assessoram o encaminhamento de indicações.

Portanto, conclui-se que, resumidamente, o Poder Legislativo Municipal, isto é, os vereadores, fazem valer as leis municipais através da Câmara.

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, atualmente, apresenta 11 servidores públicos e tem como nome oficial Palácio Legislativo Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin, sede própria desde 2008.

Você acha que os vereadores da sua cidade cumprem com as suas funções? Você realmente conhece tudo o que o vereador faz?

Publicidade