Especialista adverte que filmar em vez de socorrer é omissão de socorro
A polícia de Brasília está à procura de um homem que filmou a queda — e a morte — de uma mulher que foi arremessada de uma plataforma após um acidente de trânsito na cidade no último dia 6 de junho. O vídeo está circulando pelo whatsapp e novamente levanta uma questão: quais os limites que todo cidadão deve observar ao filmar acidentes, crimes ou outros acontecimentos públicos?
Para o advogado e especialista em Direito Penal Matheus Falivene, ainda que o celular seja uma ferramenta útil ao registro e à denúncia de crimes, é preciso estar atento a certas regras ao filmar acontecimentos como estes. “Atualmente, com a proliferação de dispositivos móveis como telefones celulares e câmeras, é muito comum que sejam registrados acidentes e crimes — e essas gravações são uma prova importante para as investigações, mas a pessoa que grava tem de tomar cuidado para também não responder por um crime.”
O especialista explica que, “em razão do dever de solidariedade existente na sociedade, é punido — a título de omissão de socorro — a conduta do indivíduo que, vendo uma pessoa em grave perigo ou ferida, não presta socorro nem aciona a autoridade competente”. Segundo Falivene, então, “a pessoa que grava pode responder por omissão de socorro caso não acuda o seu semelhante”.
Fonte:
Matheus Falivene, advogado nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico. Doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especializado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas. Professor na pós-graduação da PUC-Campinas.