Não é sobre a multa de forçar ultrapassagem no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. É sobre preservar vidas!
Responsável por grandes tragédias nas rodovias federais, as ultrapassagens indevidas provocam muitas mortes todos os anos no Brasil. Na verdade, muitos dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada. E é por isso que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), engajada no Movimento Maio Amarelo, chama a atenção aos riscos da manobra quanto realizada de forma irresponsável.
Só em 2020, a PRF flagrou mais de 292 mil ultrapassagens indevidas nas BRs de todo o país. Mesmo com a redução da circulação de veículos, devido à pandemia do coronavírus, os dados revelam um aumento de 18% no número de ultrapassagens perigosas em relação a 2019. Para não fazer parte dessa estatística é importante ficar atendo às dicas do órgão.
Ao realizar uma ultrapassagem, o motorista deverá, antes, verificar se há condições seguras para efetuar tal manobra: observar se os veículos que estão à frente e atrás já não sinalizaram a mesma intenção de ultrapassar; somente iniciar o procedimento se a faixa usada para ultrapassar estiver livre para o deslocamento; e se a distância for adequada para que todo o trajeto seja feito sem colocar em risco nenhum veículo.
Averiguadas as condições de segurança, o motorista não pode esquecer de sinalizar com a seta que irá iniciar a manobra; realizar a ultrapassagem mantendo a distância de segurança; retornar a faixa e desligar a seta. Desta forma, aumenta-se a probabilidade de sua viagem transcorrer sem riscos. Lembre-se que a direção defensiva é uma ótima maneira de se proteger e zelar também pela vida do outro.
Na rodovia, há sempre aquele que por hora ultrapassa e, por vezes, é ultrapassado. Portanto, ao perceber que será ultrapassado tome algumas medidas de segurança: se estiver na faixa da esquerda, desloque-se para a da direita, mas sem acelerar a marcha; se estiver nas outras faixas, mantenha-se nela e não acelere a marcha. Essa recomendação é muito importante para os veículos maiores e lentos que, preferencialmente, devem se manter na faixa da direita.
No caso de lentidão do fluxo, por algum bloqueio adiante, tenha paciência e aguarde o momento oportuno e confiável para realizar ultrapassagem. Mas nunca pelo acostamento! Os passageiros do transporte coletivo, ciclistas e pedestres utilizam esse espaço para embarque e desembarque, além da locomoção. Como na velocidade incompatível, o tempo que se ganha na viagem realizando ultrapassagens proibidas no percurso não compensa o custo e riscos de ferir pessoas.
A ultrapassagem realizada em vias de duplo sentido de direção é a que mais provoca ocorrências graves, pelo fato de muitas resultarem em colisão frontal. Trechos com pouca visibilidade ou em curvas, aclives, passagens de nível, pontes, viadutos e para as travessias de pedestres, além de haver a proibição no código desse tipo de manobra, representam locais em que a cautela precisa prevalecer, pois existem altos riscos de sinistros. Por isso, é normal que encontremos a faixa contínua nesses locais.
Com o objetivo de reduzir o número de acidentes desse tipo, coibir as ultrapassagens indevidas e conscientizar os atores do trânsito, a PRF tem intensificado a fiscalização, focando nos pontos críticos de acidentalidade nas diversas rodovias federais do país. Sem paciência para aguardar o momento oportuno e local em que a sinalização permita tal manobra, muitos condutores arriscam ultrapassagens. O alerta da PRF nesses casos não é para a multa de forçar ultrapassagem no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. É sobre preservar vidas. É sobre o respeito e a responsabilidade que devem ser praticados no trânsito.
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