Educação SP publicou resolução que estabelece as normas a serem seguidas na retomada das atividades presenciais
As aulas nas mais de 5 mil escolas da rede estadual devem retornar na próxima segunda-feira (8). O Governo do Estado autorizou a abertura das unidades escolares mesmo nas fases mais restritivas do Plano São Paulo, colocando a Educação como serviço essencial no Estado. A decisão é baseada em experiências internacionais para garantir a segurança dos alunos e professores, bem como o desenvolvimento cognitivo e socioemocional das crianças e adolescentes.
A volta às aulas presencias ainda está condicionada as determinações locais das prefeituras. Mesmo nos municípios autorizados, a presença dos alunos nas escolas não é obrigatória nas regiões que estejam na fase vermelha ou laranja do Plano São Paulo, mas as escolas poderão permanecer abertas e com atividades nessas etapas.
Cada unidade poderá definir como irá realizar o rodízio de alunos e suas atividades presenciais e remotas. A carga horária também poderá ser adaptada para o cumprimento das normas. Por isso é importante que pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos entrem em contato com a sua escola para saber os dias e horários em que poderão ir presencialmente na unidade.
Para garantir o cumprimento dos protocolos de a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou no Diário Oficial a resolução SEDUC 11, de 26-01-2021 que estabelece as normas a serem seguidas na retomada das atividades presencias. Confira os principais pontos:
- Na fase vermelha ou laranja a presença é limitada a até 35% do número de alunos matriculados;
- Na fase amarela a presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados;
- Na fase verde, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados;
- A presença dos estudantes nas atividades escolares será obrigatória nas fases amarela, verde e azul do Plano São Paulo e facultativa nas fases vermelha e laranja;
- Os estudantes pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19 que apresentem atestado médico poderão participar das atividades escolares exclusivamente por meios remotos, enquanto perdurar a medida de quarentena;
- As unidades escolares registrarão as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED, disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, mantendo o constantemente atualizado;
- O aluno, quando em atividades escolares não presenciais, deverá interagir com os professores da respectiva unidade escolar por meio do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
- As unidades escolares da rede estadual somente poderão realizar atividades presenciais quando dispuserem, em quantidade suficiente, de produtos de higiene e equipamentos de proteção individual necessários ao cumprimento dos protocolos sanitários.
A resolução ainda determina que a escolas devem adotar as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação. Além dessas medidas a publicação também acrescenta o Protocolo Adicional da Rede Estadual.
Veja os destaques:
- Servidores, pais, responsáveis e alunos devem aferir a temperatura corporal antes da ida para a escola e ao retornar. Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, a recomendação é ficar em casa;
- Os estudantes e servidores devem usar máscaras de tecido no transporte escolar e público e em todo o percurso de casa até a escola;
- Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os estudantes possam higienizar as mãos; Deve-se realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas; Deve-se manter janelas de transporte escolar semi-abertas, favorecendo a circulação de ar;
- Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário; Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas; Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro; Organizar as salas de aulas e as carteiras, respeitando o distanciamento de 1,5 metro; Separar uma sala ou uma área arejada e ventilada para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa;
- Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola; Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público; Separar as crianças em grupos ou turmas fixos e não misturá-las; Aferir a temperatura dos estudantes e servidores a cada entrada na escola; Durante a formação de filas cumprir o distanciamento de 1,5 metro;
- Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola; É obrigatório o uso de máscara de tecido dentro da escola; Os servidores devem utilizar além da máscara de tecido e o face shield (protetor de face) durante sua jornada laboral presencial;
- É proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira. Cada estudantes deve ter seu próprio copo ou garrafa ou utilizar copos descartáveis; Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;
- Orientar os estudantes e servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve ser guardada adequadamente em um saco plástico ou de papel.
Ainda para garantir a segurança na retomada, o Estado distribuiu insumos destinados a estudantes e servidores, como 12 milhões de máscaras de tecido, mais de 440 mil protetores faciais de acrílico), 10.740 termômetros a laser, 10 mil totens de álcool em gel, 221 mil litros de sabonete líquido, 78 milhões de copos descartáveis, 112 mil litros de álcool em gel, 100 milhões de rolos de papel toalha e 1,8 milhão de rolos de papel higiênico.