Janeiro é o mês que pais compram material escolar para os filhos voltarem às aulas. Sabendo disso, o Procon de São José dos Campos preparou orientações para ajudar os consumidores nesta missão.
A primeira orientação, e a mais importante, é pesquisar muito e não se deixar influenciar pela publicidade.
Outra orientação é para que os consumidores fiquem atentos à lista, pois as escolas não podem solicitar itens de uso coletivo dos estudantes, tais como produtos de higiene e limpeza, materiais de escritórios e demais utensílios dos profissionais da instituição de ensino. Resmas de papel sulfite, giz, copos, pratos e talheres descartáveis são de responsabilidade do fornecedor e não dos alunos.
Nenhuma instituição de ensino pode exigir marcas dos produtos nem obrigar os pais a comprarem qualquer item em comércio específico. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.
As escolas também não podem cobrar taxas para suprir despesas variáveis. Água, luz e telefone, por exemplo, não podem estar incluídas na lista de material escolar.
Na hora da compra
O consumidor deve se manter atento quanto à emissão da nota fiscal. Caso ocorra algum problema com qualquer dos itens adquiridos, será necessária a apresentação do documento.
Toda informação contida nos produtos tem de ser clara e precisa e em língua portuguesa, possibilitando a identificação do fabricante, as condições de armazenagem, a validade, composição, indicação de faixa etária ou de possível risco durante o uso.
Na loja, os preços devem estar afixados nos produtos expostos ou nas gôndolas de modo que propicie ao consumidor uma fácil, clara e rápida compreensão a respeito do valor cobrado.
O Procon orienta também a conferir a política de troca da empresa. Muitas lojas físicas só aceitam trocar as mercadorias em caso de algum defeito de fábrica. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum tipo de vício é de 30 dias. Para itens duráveis, 90 dias. Mediante apresentação da nota fiscal em ambos os casos.
Caso a compra de algum item descrito na lista seja realizado por meio eletrônico – site ou telefone fica assegurado o direito de arrependimento. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso não se aplica quando a aquisição é feita na loja física.