Início São José dos Campos Procon orienta pais na compra de material escolar em São José dos...

Procon orienta pais na compra de material escolar em São José dos Campos

Foto: PMSJC
Publicidade

Janeiro é o mês que pais compram material escolar para os filhos voltarem às aulas. Sabendo disso, o Procon de São José dos Campos preparou orientações para ajudar os consumidores nesta missão.

A primeira orientação, e a mais importante, é pesquisar muito e não se deixar influenciar pela publicidade.

Outra orientação é para que os consumidores fiquem atentos à lista, pois as escolas não podem solicitar itens de uso coletivo dos estudantes, tais como produtos de higiene e limpeza, materiais de escritórios e demais utensílios dos profissionais da instituição de ensino. Resmas de papel sulfite, giz, copos, pratos e talheres descartáveis são de responsabilidade do fornecedor e não dos alunos.

Nenhuma instituição de ensino pode exigir marcas dos produtos nem obrigar os pais a comprarem qualquer item em comércio específico. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.

As escolas também não podem cobrar taxas para suprir despesas variáveis. Água, luz e telefone, por exemplo, não podem estar incluídas na lista de material escolar.

Na hora da compra

O consumidor deve se manter atento quanto à emissão da nota fiscal. Caso ocorra algum problema com qualquer dos itens adquiridos, será necessária a apresentação do documento.

Toda informação contida nos produtos tem de ser clara e precisa e em língua portuguesa, possibilitando a identificação do fabricante, as condições de armazenagem, a validade, composição, indicação de faixa etária ou de possível risco durante o uso.

Na loja, os preços devem estar afixados nos produtos expostos ou nas gôndolas de modo que propicie ao consumidor uma fácil, clara e rápida compreensão a respeito do valor cobrado.

O Procon orienta também a conferir a política de troca da empresa. Muitas lojas físicas só aceitam trocar as mercadorias em caso de algum defeito de fábrica. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum tipo de vício é de 30 dias. Para itens duráveis, 90 dias. Mediante apresentação da nota fiscal em ambos os casos.

Caso a compra de algum item descrito na lista seja realizado por meio eletrônico – site ou telefone fica assegurado o direito de arrependimento. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso não se aplica quando a aquisição é feita na loja física.

Publicidade