Cooperativas do ramo agropecuário preparam uma manifestação para o dia 7 de janeiro. Produtores rurais irão às ruas das cidades do interior do estado para reivindicar a revogação da Lei 17.293 e dos Decretos (do 65.252 ao 65.255) que alteraram o Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo, aumentando a carga tributária de diversos setores, sendo o agronegócio o mais impactado.
O protesto visa sensibilizar a população sobre o impacto da medida do governador João Doria que vai encarecer a cesta de alimentos ao consumidor final. Alguns produtos que eram isentos de ICMS, passarão a ser tributados. Haverá aumento da alíquota do ICMS para insumos agropecuários, energia elétrica de propriedades rurais, etanol, diesel, remédios, produtos hortifrutigranjeiros, leite, carnes, peixes, farinha de mandioca, alguns queijos entre outros. (VEJA TABELA)
“Os produtores rurais, com o apoio da Comevap, Sindicatos Rurais de Taubaté e Pindamonhangaba, têm responsabilidade com a comunidade e nosso protesto é uma forma de denunciar esta medida do governador, que aumenta os impostos para quem produz. Isso pode agravar o desemprego no campo e na cidade e trazer de volta a inflação”, afirma o produtor rural Arthur Jorge.
“O consumidor final e o setor agropecuário, responsável pela produção de alimentos, serão os mais afetados. Apesar de vários encontros entre o setor e a equipe do governo, não há sinal de que o Estado vá desistir do aumento de ICMS.”, alerta o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), Edivaldo Del Grande, que é o coordenador do Fórum Paulista do Agronegócio.
ICMS incidente
PRODUTO | Alíquota atual | COMO VAI FICAR |
Queijo muçarela, prato e minas | 12% | 13,3% |
Leite cru ou pasteurizado | isento | 4,14% |
Suco de laranja | 12% | 13,3% |
Hortifrútis, exceto alho, amêndoa, avelã, castanha, nozes, pera, maçã | isento | 4,14% |
Farinha de mandioca | isento | 4,14% |
Pão (exceto pão francês ou de sal) e pão torrado | 12% | 13,3% |
Ovo integral pasteurizado ou desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada | 7% | 9,4% |
Insumos agropecuários1 | isentos | 4,14% |
Energia elétrica (consumo inferior a 1.000 kWh/mês) 2 | isento | Isento |
Energia elétrica (consumo superior a 1.000 kWh/mês) | isento | 12% |
Óleo diesel2 | 12% | 13,3% |
Máquinas e implementos | 5,6% | inalterado |
Máquinas e implementos usados | 0,9% | 4,86% |
Etanol hidratado combustível (o que é vendido na bomba) 2 | 12% | 13,3% |
Etanol hidratado anidro (o que é adicionado à gasolina) | 25% | inalterado |
Transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado | 5% | 6,5% |
Embalagem para ovos | 7% | 9,4% |
Ração animal – transferência entre estabelecimentos rurais ou industriais do mesmo titular ou remessa a outro estabelecimento rural ou indústria com o qual se mantém contrato de produção integrada | isenção | 4,14% |
Farinha de mandioca | isenção | 4,14% |
Ovos | isenção | 4,14% |
Flores frescas e mudas de plantas | isenção | 4,14% |
Fonte: Decretos estaduais nº 65.253, 65.254, 65.255, de 15 de outubro de 2020.
As novas alíquotas entram em vigor:
- A 1º de janeiro de 2021
- A 15 de janeiro de 2021