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São José dos Campos perdoa multas com base nos decretos municipais e prorroga vencimento de impostos e taxas

Foto: Lucas Cabral/PMSJC
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Com o objetivo de minimizar os impactos financeiros da pandemia para os munícipes, empreendedores, principalmente as micro e pequenas empresas, a Prefeitura de São José dos Campos irá perdoar/anistiar as multas aplicadas em 2020 pela Vigilância Sanitária Municipal, Procon e o Departamento de Fiscalização nos estabelecimentos que foram autuados com base nos decretos municipais referentes ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A anistia incidirá sobre a primeira autuação realizada ao estabelecimento. As autuações de reincidência não estão incluídas nesta anistia.

Também serão anistiados todos os juros, multa de mora e correção monetária dos tributos municipais como IPTU, ISS, taxas e das multas diversas, como por exemplo de capina e calçada, lançados e vencidos no ano de 2020 e não pagos.

Os munícipes poderão realizar o pagamento destes impostos até 28/02 sem a incidência de multa, juros e correção monetária referentes ao ano de 2020.

As multas de trânsito não serão anistiadas.

O projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal nesta segunda-feira (4) justifica que os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços enfrentaram dificuldades econômicas devido à “quarentena” determinada pelo poder público devido à pandemia do novo coronavírus.

“O impacto de tudo isso trouxe grande diminuição na renda da população, o que acarretou a inadimplência de vários débitos dos munícipes”, afirmou o prefeito.

O projeto deve ser votado na primeira sessão da Câmara no dia 21 de janeiro 2021.

O perdão das multas, juros e correção monetária só se refere ao ano de 2020.

Em 2021, os estabelecimentos que não cumprirem as restrições sanitárias impostas pela pandemia serão multados pela Prefeitura, que não repetirá a anistia para o ano de 2021.

No ano passado, foram aplicadas 583 multas em estabelecimentos que descumpriram o decreto da covid, 93% delas sem reincidência pelo estabelecimento. Cada multa tem o valor de R$ 5 mil.

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