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São José dos Campos: volta à fase amarela do Plano SP impõe restrições até 4 de janeiro

Foto: Charles de Moura/PMSJC
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O governo do Estado anunciou nesta segunda-feira (30) que todas as regiões paulistas retornam à fase amarela do Plano São Paulo de controle sanitário e flexibilização econômica até o dia 4 de janeiro. A medida visa reduzir o contágio e evitar pressão sobre o sistema de saúde durante o enfrentamento da pandemia de covid-19. A nova fase passa a valer a partir de quarta-feira (2)

Com o regresso geral para a terceira das cinco fases do Plano SP, atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.

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O atendimento presencial em todos os setores fica restrito a 10 horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Os estabelecimentos terão que fechar o atendimento local até as 22h. Todos os eventos com público em pé estão proibidos na fase amarela.

Cronologia

Desde o dia 6 de outubro, a Grande São Paulo e as regiões da Baixada Santista, Campinas, Piracicaba, Sorocaba e Taubaté estavam na fase verde, a penúltima prevista pelo Plano SP.

A Prefeitura reforça o apelo para que toda a população mantenha o engajamento e a mobilização para conter a pandemia, evitando e reforçando as medidas de higiene, como lavar sempre as mãos e usar máscaras em locais públicos.


O que está permitido na fase amarela

Shoppings, galerias e semelhantes

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Consumo local, bares, restaurantes e similares

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Consumo local até as 17h
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esportes de todas as modalidades

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Agendamento prévio com hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela (apenas caso a região tenha avançado das fases laranja ou vermelha).
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que geram aglomeração

  • Não permitido
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