A Prefeitura de Pindamonhangaba divulgou, nesta sexta-feira (21), o decreto nº 5848, de 21 de agosto de 2020, que altera o decreto 5838, de 7 de agosto deste ano, criado para regulamentar as regras da retomada consciente das atividades econômicas que especificam, de acordo com os critérios da fase amarela estabelecidos no Plano São Paulo, do Governo Estadual.

O novo decreto traz mudanças nos horários permitidos para atendimento ao público, sendo: Escritório e Imobiliárias – 8 horas; Comércio– das 10h às 18 h e aos sábados das 8h as 14h; Shopping Center – 8 horas ininterruptas, limitadas às 22h; Clubes e Academias: 8 horas (após às 6 horas e antes das 22 horas); Salão de Beleza e Barbearia – 8 horas (após às 6 horas e antes das 22horas); Bares, Restaurantes e similares (consumo local) – 8 horas(após as 6 horas e antes das 22horas; Serviços – 8 horas.
Todos os estabelecimentos estão obrigados a preencher o Termo de Compromisso disponibilizado no site da Prefeitura, responsabilizando-se pelo cumprimento dos itens e informando seu horário de funcionamento.
O decreto passa a ter validade a partir de sábado (22) e pode ser conferido, na íntegra, no site oficial www.pindamonhangaba.sp.gov.br, clicando no banner do coronavírus e, em seguida, aba decretos.
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