A partir desta terça-feira (14), escolas e cursos complementares estão autorizados a funcionar em São José dos Campos no período de quarentena em prevenção ao novo coronavírus.
A medida foi publicada em decreto municipal nesta segunda-feira (13) e considera a estratégia de retomada consciente apresentada pelo Governo do Estado, por meio do Plano São Paulo, e o decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo decreto estadual nº 65.044, de 3 de julho de 2020.
Está autorizada a retomada consciente das atividades relacionadas à educação complementar (não regulada), enquadradas no setor de serviços da fase laranja do Plano São Paulo, tais como: cursos livres, socioeducativos, de idiomas, de informática, de reforço escolar, de música, de artes, entre outros.
Segundo o decreto são consideradas atividades de educação complementar aquelas que não são reguladas pelo Conselho Nacional, Conselho Estadual de Educação ou qualquer outro órgão regulador da educação.
Regras
Entre as regras para a retomada das atividades estão: a utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os alunos e funcionários, a disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e saída dos estabelecimentos, a organização da entrada e saída para evitar aglomerações e a limitação de 20% da capacidade no local.
Os estabelecimentos também devem cumprir o distanciamento de 1,5m entre funcionários e alunos e, caso não seja possível, garantir distância mínima de 1m e o uso de proteção extra, como luvas e máscaras de acetato.
Refeitórios e cantinas dos estabelecimentos devem permanecer fechados. Antes de cada aula, os ambientes devem ser higienizados, e o uso de proteção para facilitar a higienização das superfícies de toque, como: mesas, telefones, bancadas, computadores, equipamentos, sobretudo em laboratórios e similares.
A circulação de ar deve ser garantida com, no mínimo, uma janela ou porta abertas, a limpeza e desinfecção de sistemas de ar condicionado deverão ser frequentes.
O decreto determina ainda que funcionários e alunos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas não frequentam os locais.
Todos os protocolos sanitários do Plano São Paulo do Governo Estadual deverão ser atendidos.
Penalidades
O descumprimento resultará na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.
- Cantora Silviane Soares estará apresentando o seu show no Rodeio Itu Festival
- Jogos do Palmeiras no Mundial lideraram apostas entre brasileiros
- Evento reúne executivos em Sumaré para discutir aplicações práticas da Inteligência Artificial
- O papel dos intercambistas nativos nas aulas de inglês: aproximação cultural além da gramática
- Aposta ao vivo: emoção multiplicada ou cilada para os impulsivos?
- Alguns hábitos para reduzir o valor da conta de energia
- João Flávio & Rafael apresentam o single “Sua melhor pessoa”
- Made in Cancun: Moon Bar e Lounge revive sucessos dos anos 90 e 2000
- Organização marca edição histórica da 30ª Festa do Peão de Boiadeiro de Piracicaba
- Licenciamento: 5 dúvidas comuns que ainda confundem motoristas
- Terapia social e online: alternativas econômicas para cuidar da mente
- Paleta do Cotidiano: quando a moda traduz emoções
- Homem é preso após efetuar disparos de arma em via pública em São José dos Campos
- Incêndio em edícula assusta moradores e mobiliza bombeiros na zona leste de São José
- Como regular corretamente sua cadeira de escritório para evitar lesões?