A Prefeitura de São José dos Campos publicou, nesta sexta-feira (17), decreto com novas regras de combate ao novo coronavírus. As novas medidas incluem a recomendação para o uso de máscara pela população a partir da próxima sexta-feira (24).
A Prefeitura já comprou 100 mil máscaras de tecido para distribuição. O decreto também define regras mais rigorosas para as atividades essenciais a partir do próximo dia 27 de abril.
Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços privados em geral que possuam 40 funcionários ou mais ficam obrigados a escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se utilizarem integralmente transporte fretado ou particular.
Todos os funcionários deverão utilizar máscara descartável ou de tecido. Será necessário ter frasco com álcool gel 70% (dispenser) na entrada e saída, realizar higienização frequente das superfícies de toques, manter sistemas de ar-condicionado limpos e desinfetados, ter no mínimo uma porta ou janela aberta para garantir circulação de ar, ter caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes.
Assista à coletiva de imprensa realizada na manhã deste sábado (18).
Funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.
Isolamento seletivo
As regras do Isolamento Seletivo, definidas em conjunto com o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus, levaram em conta análises da pandemia em São José, no Brasil e no mundo.
O Isolamento Social tem como eixos principais a proibição de aglomerações, a preservação do grupo de risco (idosos, doentes crônicos e crianças) e o funcionamento provisório de atividades econômicas, que precisarão seguir regras rígidas.
Outro importante ponto é a responsabilidade individual, com toda a população fazendo a sua parte na prevenção ao novo coronavírus.
As atividades econômicas foram divididas em dois grupos. O primeiro começa a funcionar sob regras rígidas a partir do próximo dia 27. Nele, estão incluídos o comércio e serviços em geral, comércio da rua XV de Novembro, rua Sete de Setembro e loja de shopping, shoppings centers, salões de beleza, além de escritório prestadores de serviços e vendas.
No segundo grupo, sem data de início, estão bares, lanchonetes, padarias e restaurantes.
Formulário
Os responsáveis por estabelecimentos que quiserem a permissão temporária de funcionamento devem preencher formulário no site da Prefeitura.
Cada lojista deverá emitir sua permissão temporária de acordo com sua respectiva atividade e precisará manter a autorização afixada em local visível.
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