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São José dos Campos amplia a quarentena até 22 de abril

Foto: Claudio Vieira/PMSJC
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A Prefeitura de São José dos Campos amplia a quarentena no município até o próximo dia 22 de abril. A medida, que segue as orientações do Estado, tem como principal objetivo conter o avanço do novo coronavírus. O anúncio aconteceu nesta terça-feira (7), por meio de coletiva de imprensa transmitida ao vivo pelas redes sociais e pelo site oficial. Assista como foi.

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Os termos do decreto municipal 18.476, publicado em 18 de março, foram mantidos. Estão suspensos por tempo indeterminado a realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, como palestras, simpósios, congressos, confraternizações, cultos, missas e outros que configurem aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.

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O decreto recomenda a suspensão das atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; atividades nas academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.

A suspensão das aulas na rede de ensino pública do município deverá ser compreendida como antecipação de recesso e/ou férias escolares do mês de julho. O recesso e/ou férias escolares vigorará pelo prazo a ser definido pelas autoridades locais enquanto perdurar a necessidade, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

Comércio e serviço

Como parte das medidas de prevenção ao novo coronavírus, a Prefeitura de São José dos Campos determinou que todos os serviços não essenciais deverão permanecer fechados.

Com o objetivo de fazer valer o isolamento social, servidores do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, juntamente com guardas municipais, têm visitado estabelecimentos e supermercados com orientações sobre o novo decreto.

Os estabelecimentos que não quiserem ou não puderem se enquadrar nos critérios estabelecidos no decreto estão sujeitos a multa diária de R$ 5.000. Caso ocorra descumprimento das medidas impostas, a multa diária será dobrada a cada reincidência.

Entre as medidas previstas no decreto 18.479, fica definido que os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais devem adotar medidas para limitar o acesso da população na razão de uma pessoa por cada 15m² do total de metros quadrados da área interna utilizada para exposição dos produtos e caixas para pagamento.

Os estabelecimentos ainda ficam responsáveis por afixar placas na entrada alertando aos consumidores sobre a limitação e por controlar o número de pessoas que acessam o local por vez. Os estabelecimentos devem agir para evitarem filas e aglomerações. Sendo inevitável a formação de filas, os estabelecimentos devem orientar e agir para que seja mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Considerando que São José dos Campos deve atuar para garantir a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade e impor medidas para auxiliar na diminuição da curva de crescimento da pandemia, as vistorias aos comércios com servidores do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, juntamente com guardas municipais, serão realizadas diariamente, enquanto durar a pandemia. Denúncias podem ser encaminhadas pelo serviço 156 da Prefeitura e 153 da Guarda Municipal.

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