De acordo com o Código de Proteção de Defesa do Consumidor, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços. Art. 39 do CDC (DAS PRÁTICAS ABUSIVAS)
Desta forma, se o consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao CORONAVÍRUS (álcool em gel 70%, mascaras de proteção e luvas), que considere abusivo, deverá registrar uma reclamação junto ao PROCON.
Salientamos ainda que, as devidas medidas já estão sendo tomadas pelo PROCON DE PINDAMONHANGABA, mas que precisamos dos consumidores no intuito de nos passar as informações conforme orientação abaixo.
O consumidor deverá juntar todo tipo de documento que comprove o valor abusivo aplicado pelo estabelecimento comercial, podendo ser uma cópia da Nota Fiscal, Cupom Fiscal, fotos dos produtos nas prateleiras, e o mais importante o nome e o endereço completo do estabelecimento.
Diante dessas informações o consumidor deverá encaminhar para o E mail: pocon@pindamonhangaba.sp.gov.br para que esse seja encaminhado à COORDENADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, órgão fiscalizador da nossa região.
As equipes de fiscalização vão comparar os valores praticados nos últimos meses por meio de conferencia de notas fiscais para verificar os aumentos de preços praticados nestes últimos dias, constatando a irregularidade, o estabelecimento responderá a processo administrativo e deverá ser multado.
Comunicamos que por virtudes dos cuidados com o CORONAVÍRUS, desde o dia 18 de março o PROCON está fechado para atendimento ao público presencialmente, por tempo indeterminado, não havendo atendimento presencial conforme Decreto n° 5.752 de 16 de março de 2020.
Os atendimentos estão sendo realizados por E mail, telefone e 1DOC.
Telefone: 3643- 4099
E mail: procon@pindamonhangaba.sp.gov.br
Plataforma 1DOC, NO SITE DA PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento