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Decreto cria zona verde de estacionamento rotativo em Taubaté

(Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa)
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A Prefeitura de Taubaté, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, instituiu
a zona verde dentro do perímetro de zona azul do município.

O decreto nº 14595, de 5 de novembro de 2019, amplia para até quatro horas o tempo de permanência dos veículos em algumas ruas de uso exclusivo de serviços de saúde, universidades e prédios públicos.

A isenção da rotatividade será exclusiva para ambulantes, estudantes, universitários e outras situações específicas mediante anuência da concessionária e da Secretaria de Mobilidade Urbana, desde que tecnicamente justificadas, comprovando a necessidade de permanecerem por tempo maior ao estipulado pelo sistema rotativo. O período máximo de estacionamento nessa área será de 4 horas e o usuário deverá mudar o veículo após esse prazo.

As vias que estão inclusas na zona verde são: avenida Professor Walter Thaumaturgo (entre a rua Dr. Emílio Winther e a av. John Fitzgerald Kennedy, no sentido bairro); praça Comendador Marcelino Monteiro; rua Dr. Benedito Cursino dos Santos; rua Portugal; rua Paraguai; rua Uruguai; rua Silva Jardim; rua Vicente Costa Braga; rua Nanci Guisard Kehier; rua Expedicionário Ernesto Pereira; rua Padre Antônio Diogo Feijó; rua Carlos Rizzini; rua Otávio Guisard; rua dos Operários; rua Armando Salles de Oliveira; rua Professor Moreira; rua Anízio Ortiz Monteiro (trecho entre a av. Nove de Julho e rua Dino Bueno) e no entorno do parque Dr. Barbosa de Oliveira.

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