Em relação às dúvidas relacionadas à Lei nº 17.110/2019, que proibiu o fornecimento de canudos plásticos pelos estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, o Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio-SP informou que esteve reunido com o Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no último dia 29/07, para solicitar o esclarecimento de dúvidas, bem como a concessão de prazo para adequação do empresário à nova realidade.
Em síntese, foram esclarecidos aspectos cruciais para atenção do empresário:
- A lei se aplica a todos os estabelecimentos comerciais;
- A proibição é para o fornecimento gratuito ou venda;
- A substituição dos canudos plásticos por outros confeccionados nos materiais exemplificados na lei é facultativa;
- O critério da dosimetria da pena poderá ser objeto de regulamentação;
- A fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária.
Na oportunidade, o Conselho de Sustentabilidade solicitou a concessão de um período para adequação do comércio à norma, sugerindo o prazo de 180 dias, por analogia à Lei municipal de São Paulo, questão que será avaliada pelos técnicos da SIMA em conjunto com a Secretaria da Saúde e técnicos da ANVISA.
A lei está em vigor desde o dia 12/07/19, por esse motivo, a orientação é que o comércio interrompa, imediatamente, a venda e o fornecimento gratuito de canudos plásticos, até que ocorra a concessão do prazo para adequação, a fim de evitar as multas que vão de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, aplicadas em dobro em caso de reincidência.