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Caso Velório: MP pede inclusão de João Ribeiro em ação que julgará irregularidade no velório de Pinda

Foto: Reprodução / Internet
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A ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face do ex-prefeito Vito Ardito Lerário, Lucas César Ribeiro, filho de Paulo Ribeiro e sobrinho do governador Geraldo Alckmin e Maria Conceição Bispo, ex-diretora do departamento de assistência social, está prestes à ganhar mais um integrante no polo passivo.

Isto porque o MP acatou um pedido da defesa de Vito que pede a inclusão do também ex-prefeito de Pindamonhangaba, João Ribeiro (2005-2012).

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Segundo o MP: “no período compreendido entre os anos de 2005 a 2012, o Prefeito à
época, João Antônio Salgado Ribeiro, também deixou de tomar providências e tolerou a
permanência da irregularidade acima apontada, promovendo ainda procedimento
licitatório, no qual a empresa requerida acabou sendo beneficiada. Não se pode olvidar que a irregularidade apontada teve início no ano de 2003, quando transferida a exploração do imóvel para empresa privada, visando finalidade lucrativa, o que foi negligenciado e tolerado pelo poder público municipal até os dias atuais.”

“João Antônio Salgado Ribeiro exerceu o mandato de Prefeito no município de Pindamonhangaba e também negligenciou e tolerou a manutenção irregular da empresa privada Lucas César Ribeiro Velórios ME no imóvel construído e equipado pelo poder público municipal em terreno de propriedade da Santa Casa para que esta entidade filantrópica, sem fins lucrativos, explorasse os serviços funerários, atendendo ao interesse da população local.”

ENTENDA O CASO

Maria Conceição Bispo, solicitou que fosse decretado segredo de justiça, alegando que a matéria veiculada por este jornal (leia aqui) é extremamente acusatória, impossibilitando assim a divulgação dos fatos mencionados no processo, afim de informar a população. No entanto o MP também manifestou contrário ao pedido.

Segundo o MP: “A demanda versa sobre a tutela do interesse público, mais especificamente acerca da violação aos princípios que regem a Administração Pública, do prejuízo causado ao erário, de interesse do povo, e do enriquecimento indevido. O interesse público e social suscitado pela parte não exige qualquer restrição à ampla publicidade dos atos processuais, muito pelo contrário, é de interesse público o acesso às informações dos autos, que tratam tão somente dos atos praticados pelos agentes públicos na gestão da coisa pública, de titularidade do povo.”

A ação que atualmente aguarda decisão do juiz, no tocante à sua admissibilidade, pede a declaração de nulidade dos repasses efetuados à empresa de Lucas César Ribeiro, o reconhecimento da conduta improba de Vito Ardito Lerário, Maria Conceição Bispo e Lucas César Ribeiro ME, a condenação da empresa de Lucas ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder publico. O MP também pede que Vito e Maria percam a função pública, caso estejam exercendo no momento da condenação, à suspensão dos direitos políticos por 8 anos e também ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano.

Agora resta saber se o atual prefeito, Dr. Isael Domingues, irá tomar providências, uma vez que já ocorreu uma renovação do contrato com o velório de Lucas em sua gestão no ano passado.

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