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Governo de SP regulamenta lei que permite distribuição de remédios à base de canabidiol

Pacientes que fazem tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para Esclerose Tuberosa serão os primeiros a terem acesso

Foto: Governo do Estado de São Paulo/divulgação
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O Governo de SP publicou nesta terça-feira (26) a regulamentação da lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. De acordo a secretaria de estado da Saúde, pacientes que fazem tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para Esclerose Tuberosa serão os primeiros a ter acesso aos novos fármacos.

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A seleção foi realizada pela Comissão de Trabalho que analisa as evidências clínicas do uso dessas substâncias para o tratamento dos pacientes. Desde que foi implementado, em fevereiro, o comitê tem promovido e participado de encontros e eventos para construir um sólido protocolo clínico para a indicação e dispensação de medicamentos à base de cannabis medicinal.

“Fizemos extensa análise das informações existentes na literatura e encontramos evidências suficientes para que se possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas (síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para Esclerose Tuberosa) produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol. Esses produtos fazem parte de um grupo de medicamentos já aprovados pela Anvisa. Esperamos que nos primeiros meses de 2024 nós já possamos beneficiar esse contingente de pacientes”, afirma José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria estadual de Saúde e médico coordenador da Comissão técnica de regulamentação da lei 17.618.

Após essa primeira etapa, o Comitê segue avaliando a possibilidade da inclusão de novas patologias no rol de doenças que podem ser tratadas com esse tipo de medicação. Paralelamente, estão em curso as sessões públicas para a avaliação dos fornecedores desse tipo de insumo. A expectativa é que esse processo licitatório seja encerrado nas próximas semanas. O prazo para fornecimento desses itens independe de ação da SES, mas sim de questões administrativas e jurídicas inerentes ao processo dessa natureza.

A medida é de extrema importância para o Estado, pois minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde. As ações judiciais impactam diretamente o orçamento público da saúde pública, privilegiando direitos individuais em detrimento das políticas públicas estabelecidas no SUS. Além disso, obrigam o Estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa, delimitação de dose de segurança, evidência de eficácia, indicação terapêutica ou controle clínico do uso.

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