Você já se deparou com uma dívida sem um contrato assinado? Ficou preocupado com a possibilidade de não ter como comprovar a sua existência? Fique tranquilo, existem formas de cobrar uma dívida com contrato assinado, desde que você saiba como fazer isso, antes que seja tarde demais. Neste artigo, vamos explorar os diversos tipos de contratos e como você pode cobrar uma dívida com um contrato assinado.
Tipos de contratos assinados
Existem dois tipos de contratos assinados: os contratos físicos com assinaturas reconhecidas em cartório e os contratos digitais, com assinaturas através de um certificado digital. O contrato físico é assinado em papel e é o mais antigo e tradicional, enquanto o contrato seguro digital é assinado eletronicamente com um certificado digital fornecido por uma terceira parte confiável. Apesar de ser legalmente mais utilizado, não são tecnologicamente avançados, eles oferecem a tradicional segurança para o seu negócio, devido à assinatura selada, que prova a inviabilidade de alterações ou adulterações futuras do documento.
Os contratos digitais são rápidos de serem redigidos e práticos para serem assinados eletronicamente, além de possuírem o mesmo valor legal do contrato físico, pois são validados através de um certificado digital que você pode adquirir na urcompany, por exemplo.
Como cobrar uma dívida com contrato assinado?
Para cobrar uma dívida com contrato assinado, você deve primeiro ter um bom contrato. Este deve estar bem escrito, de forma a especificar as responsabilidades de cada parte, as obrigações, as cláusulas de rescisão, o que acontece em caso de inadimplemento, e assim por diante.
Uma vez que o contrato esteja pronto, é hora de obter as assinaturas. Se você usar um contrato seguro manual, você terá que reconhecer uma assinatura em cartório para garantir a validade legal do contrato. Porém, se você usar um contrato seguro digital, você poderá usar uma assinatura digital aprovada para garantir a autenticidade da assinatura.
Como protestar um contrato assinado?
Para protestar um contrato assinado, geralmente é necessário estar munido das notas promissórias assinadas e vencidas juntamente com o contrato. O credor deve entregar estes documentos a um agente de protesto no cartório, que irá certificar-se de que ela está vencida e não foi paga. Em seguida, ele redigirá um documento oficial chamado “termo de protesto” e enviará a nota para o endereço do devedor. Se o devedor não pagar a nota dentro do prazo determinado no termo de protesto, ele será considerado inadimplente e sofrerá as consequências legais que podem incluir a cobrança judicial. Isso pode ser feito apresentando o contrato assinado em tribunal, para demonstrar que houve um acordo e os termos não foram cumpridos. Com a cobrança judicial, o devedor terá que pagar ainda as custas cartorárias, advocatícias e eventuais danos morais cobrados pelo credor.
Ou seja, se você assinou um contrato ou uma nota promissória, é importante lembrar que estes documentos possuem valor legal e podem ser cobrados pelo credor, se não forem honrados os seus pagamentos de acordo com as datas estipuladas. Fique atento aos prazos e evite este tipo de ação, que pode acarretar em um valor muito superior ao originalmente devido.
Por isso, é importante que as assinaturas do contrato sejam reconhecidas em cartório ou através de um certificado digital para facilitar a cobrança judicial. Uma vez que isso seja feito, se não houver outra forma de acordo, você pode prosseguir com o protesto e uma possível ação judicial, baseando-se no contrato assinado. Seguindo essas etapas e, geralmente acompanhado de um advogado, você pode ter certeza de que a cobrança da dívida é feita de forma segura e eficiente, permitindo ainda a cobrança adicional de danos morais ao devedor por todo o desgaste causado com a ação judicial.