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Detran começa a fiscalizar CRLV de veículos com placas de finais 1 e 2

Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa
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Confira os prazos de validades para regularização do licenciamento referente ao seu veículo

A cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) começou a partir do dia 1 de outubro de 2022, sendo especificamente para veículos com placas contendo os números finas de 1 a 2, o prazo para a regularização deste documento foi realizado até 30 de setembro de 2022, ou seja, já está sendo realizada a fiscalização dos proprietários que não tenham realizado o licenciamento dos veículos que se encaixam nas características citadas anteriormente.

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Para realizar a renovação anual do documento CRLV, registrado na frota do Distrito Federal – DF, os períodos disponíveis são de setembro a dezembro deste ano, sendo separados pela numeração final da placa do veículo. O proprietário do automóvel deve se atentar para a numeração da sua placa para identificar o prazo disponível para regularização do licenciamento. As datas referentes são:

  • A numeração final da placa igual a 1 e 2 tem prazo para regularização no último dia de setembro, tendo o início da fiscalização a partir de 1° de outubro.
  • A numeração final da placa igual a  3, 4 e 5 tem prazo para regularização no último dia de outubro, tendo o início da fiscalização a partir de 1° de novembro.
  • A numeração final da placa igual a 6, 7 e 8 tem prazo para regularização no último dia de novembro, tendo o início da fiscalização a partir de 1° de dezembro.
  • A numeração final da placa igual a 9 e 0 tem prazo para regularização no último dia de dezembro, tendo o início da fiscalização a partir de 1° de janeiro de 2023.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN – DF) ainda falta realizar a renovação do licenciamento de cerca de 1.219.606 veículos circulantes na região.

Para obtenção do documento CRLV é preciso ter quitado:

  • Todos os débitos relacionados ao IPVA na Secretaria de Economia;
  • As taxas de licenciamento anual recolhidas pelo Detran;
  • O seguro obrigatório (DPVAT) do qual é administrado pela Seguradora Líder;
  • Multas relacionadas ao trânsito (é possível conferir parcelas de multas no Detran – DF caso seja necessário).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é reconhecido como infração gravíssima de trânsito transitar com veículos não licenciados, tendo como penalidade sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário, além do recolhimento do automóvel e uma multa com valor de R$293,47.

O CTB também apresenta no artigo 133 que o documento CRLV é obrigatório. Ele poderá ser aceito em seus diferentes formatos, como em sua versão eletrônica (CRLV-e), impressa ou a disponível pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e também pelo Detran Digital, que pode ser acessado pelo portal ou pelo aplicativo.

Sendo assim, os proprietários de veículos devem se atentar aos prazos para regularização do licenciamento e também a todas as exigências para emissão do documento CRLV, das quais foram listadas acima. 

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