Para a regularização dos bens de uma pessoa que já faleceu, é feito um inventário. Esse documento formaliza a transmissão de propriedades e demais bens que constam no conjunto de bens da pessoa que faleceu para seus herdeiros. Com isso, todo o procedimento pode ser por meio de um processo de inventário judicial ou pode ser de forma extrajudicial.
Mas afinal, é necessário contratar um advogado para fazer o inventário em cartório? O inventário extrajudicial é mais simples, mas não dispensa a presença de um advogado, a presença do advogado é obrigatória e mesmo se não fosse, quem deseja prolongar um processo é simples e rápido, não é mesmo?
Mesmo que as pessoas desejem deixar esse procedimento para depois, a justiça não permite a realização de um inventário após dois meses (60 dias), contando a partir da abertura da sucessão.
Esse pequeno prazo está previsto no Código de Processo Civil e precisa ser cumprido. Porém, pode haver prorrogação caso um juiz decida.
Um processo judicial para abertura de um inventário demora mais, sendo necessário o acompanhamento de um juiz e é obrigatório em casos onde há um testamento ou um herdeiro incapaz.
Um processo que exige muita burocracia, pois envolve uma ação judicial e portanto, é um inventário mais demorado e que pode ultrapassar um ano.
De acordo com o Código de Processo Civil, se todos os herdeiros estiverem de acordo com o inventário, este pode ser realizado através de uma escritura pública em cartório, ou seja, um inventário extrajudicial.
O tempo para conclusão deste processo é o mesmo para qualquer outro tipo de registro. Uma das grandes vantagens dessa forma de inventário é a rapidez, pois demora em média três meses para ficar pronto, além também de ser um formato mais econômico.
Porém, para que o inventário seja feito de forma eficaz no cartório, não é necessário apenas que os herdeiros estejam de acordo. É preciso que todos sejam maiores de 18 anos, não deve existir um testamento e a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Por que é necessário contratar um advogado em um inventário extrajudicial?
A lei exige a contratação de um advogado durante o processo de inventário extrajudicial.
O papel do advogado neste tipo de inventário é seguir as determinações legais, sempre observando seus deveres e responsabilidades.
O brilhante Professor Nelson Sussumu explica que além dessa exigência da lei, para que o advogado se faça presente no inventário extrajudicial, também é importante ressaltar que ele não é necessário apenas para a união dos documentos.
O profissional está preparado não somente para informar aos familiares quais documentos são necessários e emitir as certidões como também estará atento aos detalhes e atender as imposições legais que ocorrem durante um inventário, que podem passar despercebidos pelos que desconhecem o assunto e comprometer a partilha adequada dos bens.
Alguns detalhes são muito importantes e caso passem despercebidos, pode influenciar o resultado e em alguns casos, até tornar o procedimento anulável.
Os herdeiros então serão acompanhados por um advogado e caso prefiram, cada um pode ter o seu próprio advogado de confiança acompanhando o processo do inventário.
Na escritura do inventário deverá constar a qualificação do advogado escolhido, ou dos advogados dos herdeiros, assim como a assinatura destes para dar continuidade ao processo.
Agora você já sabe, é necessário contratar um advogado para fazer o inventário em cartório, conte isso para a sua rede de contatos também.
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