No primeiro dia de reabertura de novas atividades comerciais em São José dos Campos, a Prefeitura iniciou nesta terça-feira (28) nova força-tarefa de conscientização junto a lojistas e clientes sobre a importância de cumprimento de todas as regras sanitárias para evitar a propagação da covid-19.
Durante esta semana, os agentes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) vão percorrer os estabelecimentos para reforçar as orientações sobre uso de máscara e álcool em gel e para se evitar aglomerações no interior das lojas.
Neste período, só serão aplicadas multas se forem constatadas irregularidades graves e as mesmas não forem corrigidas rapidamente após os alertas dos fiscais.
O mutirão começou pelo calçadão e pela região central. Até sexta-feira (31), os agentes também visitarão os centros comerciais dos bairros.
A semana de orientação tem como objetivo ajudar a população, os comerciantes e os empresários a se enquadrarem à retomada gradativa e consciente da atividade econômica, de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo do governo estadual.
Desde o início da quarentena em 24 de março último, a Prefeitura já realizou trabalho de conscientização em pelo menos 2.600 estabelecimentos comerciais de São José.
Novo decreto
Na última sexta-feira (24), o governo municipal publicou um novo decreto que regulamenta a reabertura de novas atividades econômicas durante a pandemia da covid-19. Conforme o decreto, os estabelecimentos devem obedecer normas rigorosas para evitar a disseminação do contágio da doença.
As atividades econômicas que poderão ser retomadas são: salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; e bares, restaurantes e similares, inclusive os localizados em praças de alimentação e shoppings e galerias, desde que garantida a ventilação natural adequada.
Entre as regras necessárias para autorização destes estabelecimentos estão: utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes; disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e na saída do local; higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas; proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente.
Há regras específicas para todas as atividades e os estabelecimentos só podem funcionar de segunda a sexta-feira.
O decreto recomenda que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local. Os estabelecimentos comerciais não poderão realizar eventos que causem aglomeração de pessoas.
As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do novo Coronavírus e o decreto está publicado no site da Prefeitura, para conhecimento da população.
Saúde e cuidados
Lojistas e munícipes consultados elogiaram a volta das atividades e destacaram o trabalho de orientação realizado pela Prefeitura.
“A Prefeitura está de parabéns por este trabalho. É muito bom reabrir o restaurante após quatro meses só vendendo marmitex. Os funcionários e os clientes vão tomar todos os cuidados e cumprir todas as regras para que possamos funcionar normalmente”, disse Rosieli Brito, 49 anos e proprietária de um restaurante do centro.
“Fico feliz de poder voltar a frequentar a academia de ginástica. Estava treinando em casa, mas não é a mesma coisa. É uma retomada consciente, em que todos têm que fazer sua parte para que não precise fechar de novo”, afirmou a promotora Luciana Lino, 46 anos e moradora do Monte Castelo, na região central.
“São atividades importantes, que ajudam as pessoas no dia a dia e que estavam fazendo falta. Mas não podemos descuidar nos cuidados de saúde e de higiene. Por isto é importante este trabalho de conscientização feito pela Prefeitura”, disse a fiscal de caixa Rosângela Alves Barbosa, que tem 53 anos e mora nos Campos de São José, na zona leste.
Penalidades
O descumprimento das regras gerais e/ou específicas determinadas no novo decreto acarretará a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.
Desde o início da quarentena em 24 de março último, já foram aplicadas 199 multas em estabelecimentos comerciais por irregularidades como falta de uso de máscara, aglomerações e abertura de serviços não essenciais nos finais de semana.
Neste período, foram realizadas 6.451 vistorias, uma média de 51 por dia, e atendidas 156 reclamações e denúncias de munícipes através da Central 156 (telefone, site e aplicativo).
Retomada consciente
“Estávamos muito ansiosos por este momento de reabertura. Todos estamos nos adaptando e tenho certeza de que os alunos vão colaborar para que não precisemos fechar novamente”
Flávia Sousa de Oliveira
Recepcionista de academia de ginástica no Jardim Paulista
“É um grande alívio poder retomar nossas atividades e muito bom reencontrar os clientes. Já estávamos com saudade. Mas vamos tomar todos os cuidados para que esta retomada seja definitiva”
Maria Eduarda Lima
Designer de unhas de uma esmalteria do centro
“Temos que tomar todos os cuidados para que estas atividades, que são muito importantes, não sejam fechadas novamente. Todos precisamos nos cuidar e cumprir as regras”
Rosângela Alves Barbosa
Fiscal de caixa
As regras da retomada
Salões de beleza e barbearias
• Terão que oferecer atendimento individual com agendamento prévio. Não será permitida a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa.
• As cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento, bem como será obrigatório o uso de avental, descartável ou de tecido, com troca após cada atendimento.
• Também será obrigatório o uso de luvas e, preferencialmente, os cabelos devem ser lavados antes dos cortes e penteados.
Academias de ginástica
• Devem utilizar equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários.
• A entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas.
• Havendo a identificação por biometria deverá ser disponibilizado frasco com álcool em gel 70% (dispenser) no local.
• Fica permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada dez metros quadrados de área total interna e deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos.
• Os vestiários e as saunas devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários.
• Os bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimento dos recipientes individuais e em caso de filas, deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros.
• As áreas destinadas à alimentação (lanchonete, café e similares) deverão permanecer fechadas.
• Nas salas de musculação deverão ser mantidos no mínimo cinco frascos de álcool em gel para uso e os equipamentos individuais (colchonetes, halteres e similares) dever ser individuais, com permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
Bares, restaurantes e similares
• O novo decreto determina que os bares, restaurantes e similares, inclusive as praças de alimentação, devem manter 2 metros de distância entre as mesas, com atendimento limitado a 40% da capacidade máxima do local e mesas com até 6 lugares.
• Os estabelecimentos devem servir apenas empratado (prato feito ou à la carte) e ficam proibidas as opções de self-service, rodízio, mesa bistrô, consumo no balcão, utilização de área externa ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10 m para o trânsito livre e seguro de pedestres.
Dias e horários de funcionamento
• Para todos os estabelecimentos, a autorização de funcionamento é apenas de segunda a sexta-feira, devendo ficar fechados aos sábados, domingos e feriados.
• Para bares, restaurantes e similares, a abertura não poderá exceder 6 horas diárias, consecutivas ou não. Fica mantida a autorização para funcionamento do sistema “drive-thru” e “delivery”, se houver, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21 horas.
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