A Prefeitura de Pindamonhangaba publicou nesta terça-feira, dia 12 de maio, o decreto 5.784, do dia 11 de maio, que estende as medidas da quarentena de que trata o decreto 5779, de 22 de abril de 2020, e estabelece os procedimentos a serem adotados para a prevenção ao coronavírus (COVID-19).
O novo decreto, tal qual o decreto estadual, prorroga a quarentena até o dia 31 de maio de 2020, sendo este período consistente em restrição de atividades e aglomerações, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do Coronavírus no município.
Mais uma vez, o decreto pede atenção aos estabelecimentos autorizados a funcionar no sistema delivery e drive thru, especialmente do ramo alimentício. Os estabelecimentos que se encontram autorizados a funcionar, – como salão de cabeleireiro e barbeiro, entre outros –, devem seguir as normas de segurança e higiene, dispostas no anexo do decreto.
O Comitê Administrativo Extraordinário de Prevenção e Combate ao COVID-19, instituído pela Portaria Geral nº 5.342, de 26 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata o Decreto.
Ainda segundo o novo decreto, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, fiscalizarão o efetivo cumprimento do Decreto, estando os infratores sujeitos à suspensão e cassação do alvará de funcionamento, aplicação de multa, e demais medidas legais pertinentes, inclusive de ordem criminal.
O novo decreto reitera, ainda, a recomendação para que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Pindamonhangaba se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, sendo vedadas aglomerações.
Uma das mudanças entre o decreto atual e o anterior é o artigo 5º, que antes determinava o uso obrigatório de máscaras de proteção em ambientes fechados, e agora passa a ser obrigatório em todos os locais, inclusive avenidas e ruas do município, em conformidade com o Decreto Estadual nº. 64.959 de 04 de maio de 2020.
Todas as outras determinações aos estabelecimentos autorizados a funcionar permanecem válidas, como proibição de entrada e circulação de pessoas que não estejam fazendo uso de máscara, devendo, ainda, disponibilizarem os materiais gráficos constantes no Anexo II, conforme termos e condições orientativas expedidas pela Prefeitura.
O novo decreto, na íntegra, pode ser consultado no site oficial da Prefeitura www.pindamonhangaba.sp.gov.br.
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