Pindamonhangaba está estendendo o período de quarentena, de acordo com definição do Governo do Estado de São Paulo, para até o dia 22 de abril. O decreto anterior havia tentado uma pequena flexibilização do funcionamento de alguns serviços, sempre com o objetivo de evitar aglomerações, contudo, devido ao número de casos positivos na cidade, somando ao pronunciamento do governador do Estado, o Comitê Administrativo Extraordinário de Prevenção e Combate ao Covid-19 se reuniu durante praticamente dois dias inteiros para discutir as melhores alternativas para frear o contágio da doença na cidade, incentivar o isolamento social sem que as pessoas que precisam trabalhar ficassem privadas dos serviços essenciais.
Após muito ponderar, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 finalizou, nesta quinta-feira (8), dois novos decretos para disciplinar o funcionamento de serviços essenciais. Os decretos 5769 e 5770/2020 já estão publicados no site oficial da Prefeitura www.pindamonhangaba.sp.gov.br, disponíveis para consulta da população. E o call center 153 também está preparado para atender as dúvidas, em seu horário de funcionamento, das 7h às 20 horas.
Basicamente, os decretos autorizam o funcionamento de serviços de saúde essenciais, de urgência e emergência, também de saúde animal, instituições financeiras como bancos, financeiras e lotéricas, de alimentos essenciais como supermercados, feira livre, açougue, quitandas, entre outros, com as devidas regras e sem consumo no local, além de autorizar somente o delivery para food trucks, restaurantes e lanchonetes. Centros de abastecimentos essenciais também foram autorizados a funcionar, como depósitos de água e gás, oficinas de carros, postos de combustível, transportadoras, lojas de tecido (para incentivar o uso das máscaras de tecido), funerárias, comunicação social e visual, entre outros, sendo lojas de embalagens somente delivery e manutenção de eletrodomésticos e eletrônicos somente com agendamento. Sempre com o objetivo de evitar aglomerações e evitar a circulação do vírus na cidade.
O decreto 5769/2020 também exige para os estabelecimentos contemplados a fixação de cartazes informativos em para a população, disponíveis no anexo, com os telefones para denúncias de preços abusivos e para tirar dúvidas.
O Comitê Administrativo Extraordinário de Prevenção e Combate ao Covid-19 deliberará sobre casos adicionais. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, fiscalizarão o efetivo cumprimento deste Decreto, estando os infratores sujeitos à suspensão e cassação do alvará de funcionamento, aplicação de multa, e demais medidas legais pertinentes, inclusive de ordem criminal.
Decreto 5.770_2020
Decreto 5.769_2020
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