Início São José dos Campos Prefeitura de São José dos Campos define férias coletivas para servidores

Prefeitura de São José dos Campos define férias coletivas para servidores

As vagas são para as áreas de educação, saúde e administrativa e as provas serão realizadas em outubro, novembro e dezembro desse ano - (Foto: Claudio Vieira/PMSJC)
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Como parte das medidas de prevenção ao Coronavírus, Covid-19, a Prefeitura de São José dos Campos definiu o estabelecimento de férias coletivas para os servidores municipais, já a partir da próxima quarta-feira (25), para os que tenham acima de 60 anos. Também serão atingidos os servidores portadores de doenças crônicas e gestantes.

Uma outra parte dos servidores entrará de férias também no próximo dia 25 de março e 27 de abril, respectivamente. Os serviços essenciais aos munípes estão garantidos.

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Definições para os servidores municipais

Serviores com 60 anos ou mais:

1) Os servidores estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020;

2) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias;

3) Os médicos e enfermeiros da rede municipal de saúde, que se encaixam nesse grupo, poderão, de comum acordo com a Secretaria de Saúde, fazer teletrabalho, para garantir o atendimento que a situação requer.

Servidores com doenças crônicas e gestantes:

São consideradas doenças crônicas os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e as gestantes.

1) Os servidores estarão em férias coletivas de 30 (trinta) dias, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020;

2) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias;

3) Os médicos e enfermeiros da rede municipal de saúde, que se encaixam nesse grupo, poderão, de comum acordo com a Secretaria de Saúde, fazer teletrabalho, para garantir o atendimento que a situação requer.

Demais servidores:

1) Com exceção dos lotados na Secretaria de Saúde, Secretaria de Proteção ao Cidadão, Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, Secretaria de Mobilidade Urbana (Divisão de Operação de Mobilidade), e que não se enquadram nos grupos acima, serão colocados em férias coletivas de

30 (trinta) dias, em dois grupos:

50% (cinquenta por cento) dos servidores a partir de 25 de março (quarta-feira) e 50% (cinquenta por cento) dos servidores a partir de 27 de abril (segunda-feira);

2) Os grupos serão divididos a critério do secretário (a) titular de cada pasta; garantindo sempre o pleno funcionamento dos atendimentos à população;

3) Os servidores não poderão solicitar abono pecuniário de férias.

Servidores do magistério das unidades escolares:

1) Já estão em recesso definidos pela Secretaria de Educação e Cidadania.

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