Obrigação previdenciária na construção civil exige atenção de proprietários e construtoras para não gerar dívidas inesperadas. Imagem: Freepik
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Ao iniciar uma construção, muitos proprietários se concentram apenas nos gastos com materiais, mão de obra e prazos de execução. No entanto, um fator que costuma passar despercebido pode pesar significativamente no orçamento: o INSS de obra. Trata-se da contribuição previdenciária incidente sobre a construção civil, cujo recolhimento é obrigatório e pode gerar problemas fiscais se não for devidamente cumprido.

A responsabilidade pelo pagamento, os valores envolvidos e as formas de evitar pendências ainda geram dúvidas entre quem decide construir, sejam obras de pequeno ou grande porte.

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O que é o INSS de obra?

O INSS de obra é a contribuição previdenciária destinada a custear a seguridade social, incidindo sobre serviços de construção civil. A legislação prevê que, sempre que uma obra é realizada, deve haver o recolhimento dessa contribuição para garantir a formalização da mão de obra utilizada e a regularização do empreendimento junto à Receita Federal.

Em linhas gerais, o cálculo leva em conta informações como área construída, tipo da obra e mão de obra empregada. A ausência desse recolhimento pode resultar em cobrança retroativa, com aplicação de multas e juros.

Quem deve pagar?

Uma das maiores dúvidas entre proprietários e construtoras é: afinal, quem é o responsável por arcar com esse custo? A legislação estabelece que o responsável pela obra é quem deve efetuar o pagamento. No caso de uma construção contratada, em que há uma empresa construtora formalmente registrada, é ela quem assume o recolhimento.

Já em obras particulares, como casas ou reformas realizadas por pessoas físicas, o proprietário é quem responde pela obrigação. Isso significa que, mesmo sem vínculo com uma empresa, quem decide construir precisa se atentar à contribuição para não acumular pendências futuras.

Como funciona o recolhimento?

O processo de recolhimento ocorre por meio da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), documento entregue à Receita Federal. Com base nas informações prestadas, o sistema calcula o valor devido e gera a guia para pagamento.

O percentual varia de acordo com o enquadramento da obra e pode representar impacto considerável no orçamento. Por isso, a recomendação é incluir esse custo no planejamento financeiro antes mesmo do início da execução.

Riscos de não recolher

Ignorar o INSS de obra pode trazer consequências sérias. Além da incidência de multas e juros, a falta de regularização impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento indispensável para registrar a construção no cartório de imóveis. Sem esse registro, a propriedade fica irregular, dificultando sua venda ou financiamento.

Além disso, a Receita Federal possui mecanismos de cruzamento de dados, como o uso de imagens de satélite e cadastros municipais, o que aumenta as chances de identificar construções não declaradas.

Como evitar surpresas?

Para não ser surpreendido, é recomendado que proprietários e construtoras busquem orientação contábi ou de advogadosl ainda na fase de planejamento da obra. Um contador pode auxiliar na correta classificação da construção, na elaboração da documentação necessária e no cálculo antecipado do valor da contribuição.

Outra forma de prevenir problemas é manter toda a mão de obra devidamente registrada. A formalização dos trabalhadores contratados ajuda a comprovar que os encargos foram recolhidos corretamente, reduzindo riscos de autuações.

Sendo assim, o INSS de obra é uma obrigação legal que deve ser encarada como parte do orçamento de qualquer construção. Mais do que um custo extra, trata-se de um passo necessário para que o investimento em uma obra se traduza em segurança jurídica e valorização patrimonial.

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