A Câmara de Pindamonhangaba promoveu nesta terça-feira, dia 26 de março, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” a 9ª sessão ordinária de 2024.
Na plenária, os vereadores apreciaram 3 Projetos de Lei e 2 Vetos do Executivo na Ordem do Dia. Os edis apreciaram e votaram também os requerimentos, moções e indicações elencados no expediente. Durante a sessão houve a participação popular na Tribuna Livre.
Revogação de área
A pauta de votação e dos trabalhos legislativos foi aberta com a apreciação, em regime de urgência de 2 Projetos de Lei oriundos do Poder Executivo.
O primeiro foi o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 52/2024, que “Revoga a doação de área para a ETR OLEOS S/A, e dá outras providências”.O projeto recebeu votação unânime por sua aprovação.
Pelo artigo 1°, o Executivo foi autorizado a revogar a doação de área à sociedade empresarial ETR OLEOS S/A, prevista na Lei n° 4.421, de 18 de maio de 2006. A revogação foi feita por consenso entre o Município e a ETR OLEOS S/A, revertendo o imóvel ao Município.
Alteração de Lei Ordinária
E o segundo projeto em regime de urgência foi o PLO nº 53/2024, que “Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 6.726, de 10 de outubro de 2023”.
A aprovação – por 10 votos favoráveis – permitirá que a “A ementa da Lei Ordinária nº 6.726, de 10 de outubro de 2023, passe a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, com garantia da União, e dá outras providências.”
O projeto altera também os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.726/2023., de 10 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, com garantia da União, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões), e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA — Financiamento A Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital, observadas as disposições legais em vigor e em especial a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, para a contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas aprovadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF para a operação.”
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Segundo o Executivo, a alteração proposta visa adequar a Lei à orientação da Caixa Econômica Federal, quanto à modalidade de garantia, para prever a contratação de operação de crédito, com garantia da União.
Projeto adiado
Em seguida, o plenário analisou e aprovou, por 9 votos a 1, o adiamento por 30 dias do Projeto de Lei nº 37/2024, do vereador Carlos Moura – Magrão que “Dispõe sobre a disponibilização de repelentes nas escolas municipais de Pindamonhangaba”. O pedido foi feito pelo Presidente da Câmara, vereador Norberto Moraes.
Vetos do Executivo são acatados
Os vereadores também discutiram 2 Vetos propostos pelo Poder Executivo. O primeiro foi o Veto nº 02/2024 ao PLO nº 242/2023, que “Comunica VETO TOTAL ao AUTÓGRAFO Nº 004/2024 que institui a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Município de Pindamonhangaba”. O Veto foi acatado pelo plenário por unanimidade.
O segundo foi o Veto nº 03/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 257/2023, que ”Comunica VETO PARCIAL ao AUTÓGRAFO Nº 011/2024 que cria o Programa Banco de Ração”. Também por 10 votos favoráveis, o Veto foi acolhido.
Inclusão
Durante a sessão, os vereadores decidiram incluir o pedido de inclusão nº 04/2024 para analisar e votar o Projeto de Lei Ordinária nº 58/2024, do Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial”. O documento recebeu aprovação por 10 votos favoráveis. Com a aprovação, o Executivo Municipal foi autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional suplementar e especial no valor de R$ 1.234.500,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com as adequações necessárias, referente às emendas impositivas.
Tribuna Livre
A sessão ordinária contou com a participação popular da senhora Daniele Toledo que usou o espaço democrático da “Tribuna Livre”. Ela abordou o tema “Tratamento das crianças DM1 do município e posicionamento sobre a verba concedida através da Emenda 529 aprovada na Câmara de Vereadores para aquisição dos sensores de monitoramento de glicose para crianças DM1 no último dia 12/12/2023”. Ela relatou as dificuldades dos pacientes com Diabetes Melitus 1 e voltou a cobrar da Secretaria Municipal de Saúde que atenda as necessidades desses pacientes, em especial, dos sensores do processo de monitoramento de glicose no sangue desses pacientes. Segundo Daniele, o sensor foi desenvolvido para facilitar e simplificar esse processo, com uma tecnologia menos invasiva e mais confortável do que as rotineiras picadas de ponta de dedo. As leituras da glicose são obtidas de forma simples e rápida. “ Faltam psicólogos, dentistas, oftalmologistas, entre outros profissionais para essas 60 crianças com DM1 e que estão cadastradas em Pindamonhangaba”, afirmou a munícipe. Ela solicitou o apoio de todos os vereadores para que questão seja resolvida o mais rápido possível.
10ª Sessão ordinária
Os parlamentares de Pindamonhangaba realizam na próxima terça-feira, dia 02 de abril, a partir das 17 horas, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, a 10ª sessão ordinária do ano. A reunião oficial é aberta ao público em geral e a meta é dar maior transparência dos atos legislativos sendo que, por esta razão, a sessão tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora CLARO e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A transmissão conta com o serviço de tradução e interpretação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), fazendo a inclusão e permitindo o acesso maior de pessoas portadoras de deficiência auditiva.