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Licença maternidade: o que é, como funciona e duração

Foto: Pexels
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licença maternidade é um benefício oferecido por lei a todas as mães brasileiras que trabalham segundo o regime CLT. O objetivo da licença é não só promover a boa saúde da mulher antes e depois do parto, seja normal ou cesariana, como também garantir que a mãe possa oferecer ao seu filho todos os cuidados necessários.

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Entender sobre esse direito tão importante é essencial para solicitá-lo em sua empresa e conseguir as garantias do benefício. Há, ainda, outras particularidades na licença que a tornam diferente para algumas mulheres e para certas situações. Por isso, é fundamental conhecer os detalhes do direito. Saiba mais em nosso texto!

Entenda o que é e como funciona a licença-maternidade?

É definida como um período em que a mulher recebe remuneração mesmo em casa para cuidar do seu filho e repousar durante o final da gravidez e após o parto. Não é necessário já ter dado à luz para receber o direito, que pode ser acionado antes da criança nascer e a gravidez se completar.

As mães que adotam também têm direito à licença maternidade, pois, como comentamos, a lei visa promover os cuidados básicos à criança. Por padrão, a mulher que acionar o direito pode ficar em casa por até 120 dias, porém, esse tempo pode se estender sob circunstâncias especiais que envolvem a saúde da mãe ou da criança.

Garantias extras

Outros benefícios ligados à licença maternidade, mas que não dizem respeito aos 120 dias de afastamento, são as condições especiais de trabalho. Caso a mãe desempenhe uma função que comprometa de algum modo sua saúde enquanto gestante, ela pode ser transferida de função durante sua gravidez.

A garantia que o direito dá quanto à mudança de função da mãe tem caráter exclusivamente temporário. Após a volta da mulher da licença, ela deve desempenhar o que realizava antes da gestação. Também é importante dizer que, independentemente da mudança de função, não há qualquer alteração no salário, mesmo que desempenhe uma atividade que paga menos que seu salário normal.

O que a lei decreta sobre a licença-maternidade?

A lei que define a licença maternidade é a Lei nº 5452, que deixa claro que a mãe que seja gestante ou tenha dado à luz tem direito a estar isenta de seu trabalho por 120 dias, sem prejuízo no salário. Há, ainda, outros benefícios que valem a pena ser mencionados, como a estabilidade, que também é protegida por lei.

Uma mãe grávida não pode ser demitida enquanto for gestante, mesmo que não esteja dentro de sua licença maternidade e até mesmo se ela ou o empregador não souberem que a mesma está grávida. Ou seja, suponhamos que uma mulher descobriu estar grávida de 6 semanas e que foi demitida há 20 dias. A mesma tem direito na justiça à estabilidade e deve ser reintegrada ou ressarcida pela empresa.

Outra questão sobre a estabilidade que deve ser mencionada sobre a licença maternidade é que ela garante que a mãe que tenha usufruído do direito não possa ser demitida. Esse período se estende até 5 meses após o parto da criança, independentemente de quando a mãe tenha acionado o benefício.

Mesmo que tenha acionado antes, ou no dia do parto, a mãe tem direito a 5 meses. Na situação hipotética de ter acionado assim que deu à luz, a mãe terá pelo menos 5 meses de estabilidade, independentemente dos 120 dias. Ou seja, mesmo após se afastar e voltar, ela ainda terá pelo menos 1 mês de estabilidade.

Esse benefício possui duração? Quais as regras?

Por padrão, o benefício da licença maternidade tem duração de 120 dias ou quatro meses. A principal regra para ser acionado é que a mãe deve estar obviamente gestante e perto de dar à luz, ou ter adotado uma nova criança. Há ainda outros pormenores importantes que detalham como o direito funciona.

A licença não é apenas para o nascimento da criança, embora possa, sim, se estender até o último dia da gravidez. É possível se afastar de suas atividades até 28 dias antes do parto da criança, ou no caso, do estimado parto. Esperar até o parto ou uma data mais próxima só é recomendado para as mães que tenham plenas condições físicas e de saúde.

Como comentamos, a licença maternidade também é elegível para as mães que adotam. No entanto, para a adoção o tempo de duração não é o mesmo e varia em acréscimo conforme a idade do filho adotado. Em todos os casos, os 120 dias são garantidos, mas são acrescentados os seguintes períodos:

  • Crianças de menos de 1 ano: adicional de 60 dias;
  • Crianças entre 1 e 4 anos: adicional de 30 dias;
  • Crianças entre 4 e 8 anos: adicional de 15 dias.

Esses adicionais são aplicados segundo as condições e solicitações da mãe. Há ainda outras variações quanto à duração da licença, uma das principais é para empresas que participam do programa Empresa Cidadã, que devem oferecer mais 60 dias para suas gestantes, o que soma 180 dias.

Por fim, outro detalhe importante sobre a duração da licença e como a mesma funciona é que o direito ainda vale para adoção de crianças adolescentes, para fetos que morrem dentro do útero e também para caso de natimorto. Quando há morte de feto com menos de 23 semanas, o período é reduzido para 14 dias de afastamento.

O que é salário-maternidade e quem recebe?

O salário durante o período da licença maternidade é uma questão importante. Por direito, o salário não deve ser alterado durante o período de licença, ou seja, ele é pago de maneira integral para a mãe sem qualquer tipo de desconto especial. Com isso, até mesmo benefícios ou férias não sofrem nenhum prejuízo.

É importante mencionar que quando há mudança de função devido à gestação, também não há alteração no salário. Ou seja, por lei, a mulher está protegida em todos os casos contra qualquer impacto em sua remuneração. Para mais dúvidas, confira esse artigo e entenda tudo sobre o salário-maternidade!

Como é calculado o valor do salário e quem faz o pagamento?

O valor do salário da mulher que usufrui da licença maternidade é integral, sem qualquer tipo de desconto. Então não há qualquer cálculo com possíveis prejuízos, e até mesmo benefícios como vale-alimentação são pagos durante o período de licença sem qualquer tipo de abatimento.

E, embora se trate de um “afastamento”, quem paga o salário da gestante é a empresa. Ao realizar sua guia mensal de INSS, a empresa pode destacar que pagou a mulher durante sua licença maternidade e abater alguns valores, mas ainda é sua responsabilidade realizar o pagamento. Já para MEIs e para quem paga o INSS por conta própria, o salário é pago pelo Estado.

Conheça as exigências para ter a licença-maternidade

Existem certos requisitos para que a mulher possa ter direito à sua licença maternidade. Claro que o principal é estar gestante e aguardando o nascimento da criança, mas ainda há certos detalhes importantes e que impactam diretamente na forma como ela usufrui do benefício.

Esses requisitos não são muitos e dizem respeito principalmente à forma como a mulher consegue comprovar sua gestação. Os principais documentos e requisitos para solicitar o benefício são:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Estar empregada em CLT;
  • Atestado médico que comprove a sua gestação;
  • Pagar o INSS em dia se não for CLT;

Para a mulher que deseja ou precisa prorrogar esse período, é possível apenas com mais um atestado médico que comprove a sua condição de saúde, ou da criança. Assim, o período de 120 dias pode se estender em até mais 15 por questões de saúde.

Como solicitar a licença-maternidade?

Para quem trabalha em uma empresa e deseja receber seu auxílio-maternidade, basta enviar para o setor de RH ou para seu gestor o atestado médico que comprove a gestação. Após isso, o empregador irá cuidar para o pagamento do benefício, e posteriormente o INSS se houver necessidade, em especial nas prorrogações.

Já as que pagam o INSS por conta própria devem solicitar o benefício por meio do aplicativo do INSS na seção “Benefícios”. Após clicar, haverá o benefício “Auxílio-Maternidade” para ser pago. De qualquer forma, ainda há necessidade de apresentar o atestado ou a guarda judicial para mães adotivas.

O recurso da licença maternidade é fundamental para garantir a recuperação da mãe e o bom desenvolvimento da criança. Não deixe para depois esse direito, procure um médico para garantir seu atestado de gestação e repouse com seu bebê durante os meses disponíveis. Gostou do artigo? Compartilhe-o com seus amigos!

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