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Pindamonhangaba realiza o primeiro Repasse do Piso da Enfermagem e já se prepara para o segundo

Foto: divulgação/PMP
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Pindamonhangaba já deu início ao primeiro repasse do Piso da Enfermagem junto a seus prestadores de serviços contratualizados.

No dia 26 de setembro de 2023 foi aprovado junto a Câmara dos Vereadores de Pindamonhangaba o Projeto de Lei N°191/2023 (AUTÓGRAFO N.º 97 /2023) que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.

Neste projeto de lei, o Município ressalta que transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite e informado no InvestSUS.

No dia 9 de outubro, o valor do primeiro repasse foi repassado para algumas empresas que já realizaram a entrega de todos os documentos solicitados. A Secretaria de Saúde ressalta que houve uma demora a mais que o esperado neste primeiro repasse, tendo em vista que foram necessários procedimentos administrativos para a sua formalização.

O segundo repasse já está na conta e as providências já estão sendo tomadas junto a cada prestadora, para que o repasse ocorra o quanto antes.

De acordo com informações da Secretaria de Saúde, toda a atenção necessária tem sido dada para que o repasse ocorra de maneira célere e contemple a todos que têm direito, apesar da dificuldade de contatar o Ministério da Saúde para obter informações de qualidade sobre o repasse da Assistência Financeira Complementar da União, o que dificulta o esclarecimento de algumas dúvidas que surgem.

O envio das inconsistências apontadas pelo Ministério da Saúde no InvestSUS é encaminhado para que os prestadores de serviços contratualizados realizem as correções dos dados enviados por eles.

O Município tem do dia 1º até o dia 15 de cada mês subsequente para inserir os ajustes necessários na plataforma do InvestSUS de acordo com a PORTARIA GM/MS Nº 1.298, de 14 de setembro de 2023.

Além disso, a Secretaria de Saúde reforça a importância de revisão e atualização do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a regularização do registro junto ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e a regularização do CPF junto à Receita Federal, pois nas plataformas podem ser extraídas as informações dos profissionais cadastrados nos estabelecimentos de saúde e utilizados para cruzamento com os dados do InvestSUS.

Para tanto, o Ministério da Saúde precisa receber os registros de todos os profissionais de enfermagem e confirmar junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) a regularidade dos registros, sendo essa condição essencial para o processamento do repasse dos recursos.

Sobre o servidor que possua mais de um vínculo funcional, o cálculo do pagamento do piso é realizado conforme a carga horária de cada vínculo, respeitando o valor proporcional à carga horária de 44 horas.
Outro tópico esclarecido diz respeito à orientação trazida de como os empregadores deverão preencher as vantagens pecuniárias gerais, fixas e permanentes, de modo que o sistema do InvestSUS possa contabilizá-las no cálculo.

Um ponto importante e novamente destacado é que, para as situações em que haja eventuais diferenças a serem recebidas, o Governo Federal fará um “acerto de contas” com os entes, que será efetivado a partir das próximas transferências da assistência financeira complementar, acerto este que leva em conta as informações fornecidas no primeiro repasse, de maio a agosto, seguido de sua retificação e somada ao segundo repasse da prestação de setembro.

A Secretaria de Saúde solicita que todos se atentem em manter seus dados atualizados afim de sanar as inconsistências junto ao Ministério.

Sobre o PISO DA ENFERMAGEM – Para garantir o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem conforme lei aprovada em agosto de 2022, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que rege a transferência de recursos para o pagamento do piso e estabelece medidas de fiscalização e controle para garantir que os valores não sejam desviados para outra finalidade.

A União transfere recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que são destinados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo da Assistência Financeira Complementar.

Para operacionalizar as transferências, o FNS realizou um procedimento junto às instituições financeiras oficiais para que abrissem novas contas correntes específicas para o pagamento do piso salarial, caracterizadas como do tipo “ENFERMAGEM”. As novas contas já foram abertas sob a titularidade dos fundos de saúde municipais, estaduais e distrital.

No dia 21 de agosto, o Ministério da Saúde efetuou o primeiro repasse do recurso complementar para estados e municípios efetivarem o pagamento do piso nacional da enfermagem. Os valores repassados foram pagos de forma retroativa a maio de 2023. A pasta informou que seguirá a programação para o pagamento das parcelas até dezembro, além do 13º salário, totalizando nove etapas em 2023. O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento para todos os profissionais da categoria no setor público.

O início do repasse só foi possível após a conclusão de um levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados, municípios e Distrito Federal. Isso permitiu a melhor apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação. Os gestores locais preencheram a base de dados na funcionalidade criada e lançada pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para subsidiar o cálculo da assistência financeira complementar prestada pela União aos entes subnacionais.

A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) reforçou que o desafio dos Municípios já parte no início do cadastro dos profissionais no InvestSUS, pois durante o período em que os entes locais preenchiam os dados de enfermagem, em curto prazo, e com inúmeras dúvidas no preenchimento, não tinham diretrizes claras estabelecidas pelo Ministério da Saúde com relação ao cadastramento neste sistema.

Isso resultou em interpretações diversas, levando cada ente federado a informar dados divergentes dos quais a União, posteriormente, considerou como incluídos para pagamento do piso nos campos de remuneração e outros.

Uma cartilha oficial produzida pelo governo federal que detalha o pagamento do piso foi divulgada somente no dia 18 de agosto, ou seja, mais de um mês após o encerramento do prazo para cadastro pelos entes. Além disso, a demora na transparência dos dados e a dificuldade dos gestores em acessar o InvestSUS devido a instabilidades nos sistemas acabou gerando muitas inseguranças aos gestores municipais para realizarem os trâmites internos do pagamento dos profissionais de enfermagem municipal, bem como os contratualizados.

No dia 4 de outubro o Ministério da Saúde publicou a segunda edição da Cartilha do Piso Nacional da Enfermagem com o fito de auxiliar gestores e profissionais da Saúde. A priori, é importante mencionar que o documento atualiza, isto é, aperfeiçoa as informações já prestadas aos entes referentes ao pagamento do piso nacional da enfermagem quando da edição de seu primeiro exemplar publicado em 18 de agosto de 2023 (versão final), não havendo mudança substancial sobre a matéria.

As orientações contidas na 2ª Edição da Cartilha do Governo Federal são bem claras e precisas, de modo que sua leitura completa é obrigatória, essencial e imprescindível para todos os gestores responsáveis pela área de saúde nos Municípios, haja vista que por certo sanará muitas dúvidas quanto às nuances da aplicação do Piso Nacional da Enfermagem.

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