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IPVA 2023 no Ceará: veja quem tem direito à isenção

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Estão liberados os valores para pagamento do IPVA 2023 no Ceará; saiba quem tem isenção ao imposto

Desde o primeiro dia útil de janeiro, estão disponibilizados os valores do IPVA para 2023 em todo o Brasil. O imposto, que é recolhido anualmente pelos proprietários de veículos, é administrado pelos Estados, através das Secretarias da Fazenda. Por serem órgãos autônomos, cada secretaria é responsável por definir as diretrizes para o pagamento do imposto, como as datas de vencimento e a alíquota, por exemplo.

No Estado do Ceará, quem optou por fazer o pagamento integral até o dia 31 de janeiro obteve desconto de 5% sobre o valor do imposto. Já para quem optou pelo pagamento parcelado, o calendário de recolhimentos iniciou no dia 10 de fevereiro.

O pagamento parcelado pode ser efetuado em até 5 vezes, com parcela mínima de R$100,00, nas seguintes datas: 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 junho de 2023. Mas atenção, quem perdeu o prazo de pagamento da primeira parcela, perde também o direito ao parcelamento, e deve recolher o valor do imposto integralmente, sob pena de juros e multa.

É muito importante saber que a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz CE) não faz envio de boleto por correios, SMS ou Whatsapp. Para gerar a guia de recolhimento do IPVA é necessário acessar o site da Sefaz ou através dos aplicativos Ceará APP e Meu IPVA. A consulta é realizada através do chassi do veículo ou placa e renavam.

Para calcular o valor de IPVA dos veículos, a Sefaz CE utiliza como base a tabela de valores de veículos divulgada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A alíquota no Estado varia de 1% até 3,5%, a depender do tipo de veículo.

Alguns proprietários de veículos têm direito à isenção do pagamento do imposto, e devem ficar atentos para garantir o benefício. Pessoas com deficiências físicas, mentais e autismo, têm direito à isenção e devem solicitá-la diretamente na Secretaria da Fazenda. É importante destacar que portadores de deficiências definitivas solicitam a isenção apenas uma vez, já portadores de limitações temporárias devem renovar a isenção anualmente.

Outro grupo que tem direito a isenção são os proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação. Para esses veículos a isenção é concedida de forma automática, não há necessidade de solicitar. Em 2023, os veículos com ano de fabricação até 2007 ficam liberados do pagamento. E aí, você tem isenção do IPVA em 2023?

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