A Prefeitura de Pindamonhangaba está concedendo remissão de multas e juros nos débitos tributários no município – popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’.
A concessão de anistia de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) é de até 90% para os débitos inscritos em dívida ativa, cobrança amigável, e os ajuizados ou não.
A remissão entrou em vigor após apreciação da Câmara de Vereadores, que aprovou de forma unanime o Projeto de Lei da Prefeitura, sendo publicada no diário oficial neste dia 19 de janeiro.
Com isso, quem tiver dívidas com o município pode aproveitar a oportunidade e regularizar a situação, quitando as dívidas e com remissão de 40% a 90% em multas e juros.
A lei permite redução do valor de juros e multas de 90% para quem pagar à vista e fizer a solicitação até dia 23 de junho. Quem optar pelo parcelamento em até sete vezes terá abatimento de 85% nos juros e multas, se solicitar até 23 de junho. Haverá 80% de redução para quem parcelar em até oito vezes e fizer o pedido até 31 de maio.
Será concedido 70% de abatimento para parcelamentos em até nove vezes requisitados até 28 de abril; 60% para 10 parcelas até 31 de março; 50% para 11 vezes até dia 28 de fevereiro; e 40% para até 12 vezes, com solicitação até 31 de janeiro.
Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista. Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser via 1DOC pela internet ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.
Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.