O projeto de lei complementar da elevação do valor da multa para perturbação do sossego em logradouros públicos com caixa de som portátil foi aprovado na sessão da Câmara de Caraguatatuba da última terça-feira (23/8).
A proposta do Executivo aumenta o valor da multa para esse tipo de infração, prevista no Código de Posturas (Lei 1.144/1.980), de R$ 150 para 500 VRMs (Valor de Referência do Município), o equivalente a R$ 2.075.
A Lei nº 2.441, de 22 de outubro de 2018, do então vereador João Silva de Paula Ferreira, acrescentou o 2º parágrafo ao artigo 200 do Código de Posturas, prevendo as penalidades no valor de multa de R$ 150 e apreensão do aparelho de som portátil para quem comete essas infrações previstas no artigo 183 da lei 1.144/1980, em logradouros públicos. A nova proposta eleva o valor da multa para 500 VRMs (Valor de Referência do Município/ 1 = R$ 4,15), o equivalente a R$ 2.075, além da apreensão do dispositivo eletrônico.