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Pindamonhangaba oferece desconto de até 90% de multas e juros de tributos municipais

(Fotos: Saulo Fernandes/Vale News)
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A Prefeitura de Pindamonhangaba está concedendo remissão de multas e juros de contribuintes que possuam débitos tributários no município, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não. O benefício, que vale para dívidas relacionais a IPTU, ISS e taxa de serviços municipais, deve ser solicitado até quarta-feira (dia 30).

A solicitação deve ser feita pela plataforma eletrônica 1 Doc, clicando aqui. Lá a pessoa deve clicar no tópico “Protocolo”, e depois escolher o assunto “Parcelamento na Anistia 6405/2021”, anexar os documentos do proprietário e do imóvel, e informar no corpo do texto o exercício de qual ano ela deseja o benefício e a opção de pagamento: à vista ou parcelamento em até sete vezes.

A remissão poderá ser concedida para pagamento total ou por exercício, desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa.

Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar em dia com seu cadastro imobiliário atualizado.
A redução do valor de juros e multas será de 90% para quem pagar à vista e fizer a solicitação até 30 de junho. Quem optar pelo parcelamento em até sete vezes terá abatimento de 80% nos juros e multas, se solicitar até 30 de junho.
Na opção de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 102,20 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.

Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.

Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.

A falha no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.

Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.

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