A Prefeitura de Caraguatatuba publicou na última sexta-feira (09), o decreto Nº 1.446, dando aos estabelecimentos comerciais e de serviços novas regras de funcionamento a partir deste sábado (10).
Além do comércio considerado essencial, as imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios, shopping centers, restaurantes, quiosques e similares, salões de beleza e estética, autoescolas, instituições de ensino, academias, estúdios de personal training e afins poderão ter atendimento com capacidade reduzida e seguindo todos os protocolos sanitários citados no decreto.
As áreas comuns dos shoppings centers precisarão ter um rigoroso controle de fluxo de pessoas, inclusive na praça de alimentação e em suas áreas comuns.
As lojas de comércio varejista deverão realizar o atendimento de forma individual, com um atendente por cliente. Os supermercados devem manter a entrada restrita a uma pessoa por família, exceto crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência.
Os escritórios deverão realizar o agendamento de clientes de forma remota, com atendimento de forma individual. As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico e outras medidas.
Já as marinas, poderão atender seus clientes com horários agendados, sem a utilização dos espaços comuns.
Cultos, missas e reuniões religiosas estão permitidas no município, com redução da capacidade dos locais para 25%. Será necessária a obrigatoriedade do uso de máscaras, vedação de qualquer contato físico, entre outros.
Hotéis, pousadas e condomínios deverão limitar o número de hóspedes em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, exceto membros da mesma família. Devem também oferecer luvas descartáveis para os clientes no sistema self-service e garantir ocupação máxima de 40% de pessoas em áreas de restaurantes e espaços comuns. As piscinas devem ter o horário agendado, com uso exclusivo da família marcada.
O comércio realizado em feiras livres de alimentos deve ser organizado, buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de barracas distintas.
Restaurantes, quiosques e similares, de acordo com o decreto, precisarão ofecerer luvas descartáveis para os clientes em sistema self-service, eliminar a utilização de saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar e garantir que capacidade do local seja de no máximo 40%.
O comércio ambulante deve operar dentro do horário estipulado.
As aulas presenciais nas instituições de ensino no município estarão permitidas, conforme diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo do Governo do Estado.
As academias, estúdios de personal training e afins devem funcionar com 25% da capacidade, com agendamento prévio dos alunos, de modo que a lista esteja fixada em local visível. Realizar intervalos de cada aula para higienização completa dos ambientes e aparelhos e outras medidas estipuladas no decreto.
Já as práticas esportivas ao ar livre estão permitidas desde que sem contato físico e seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, limpeza e higienização de equipamentos.
Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais de Caraguatatuba deverão funcionar das 5h às 21h. A comercialização de bebidas alcoólicas segue proibida das 20h às 5h.
Com isso, a cidade visa o fim do desequilíbrio econômico, uma vez que cidades já vizinhas adotaram tais medidas.
Lembrando que o decreto pode ser revogado a qualquer momento, caso tenhamos piora do quadro da doença na cidade. E os cuidados não podem parar, pois os riscos do novo coronavírus continuam. Só saia de casa quando for realmente necessário, nunca saia sem máscara, higienize sempre as mãos e objetos e siga os demais protocolos sanitários.