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Governo de SP anuncia restrições ao comércio, suspende eventos religiosos e partidas de futebol

Foto: divulgação /Governo do Estado de São Paulo
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O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, anunciou, no início da tarde desta quinta-feira (11), no Palácio dos Bandeirantes, novas restrições ao comércio, suspensão de eventos religiosos e partidas de futebol. Medidas começam a valer no dia 15 e devem permanecer até 30 de março e fazem parte das regras mais rígidas de funcionamento da fase vermelha do plano de combate à pandemia do Coronavírus.

Durante a coletiva, Doria disse que medidas atingem mais 14 atividades e têm como objetivo tirar 4 milhões de pessoas de circulação. O governador anunciou toque de recolher das 20h às 5h. Os serviços delivery continuam mas está proibida a retirada de produto e refeições no estabelecimentos. Já as lojas de materiais de construção vão fechar. Supermercados e similares não terão horários de funcionamento alterados.

As partidas de futebol programadas para o próximo final de semana estão mantidas e a partir da próxima rodada elas estarão suspensas.

“Vou honrar o cargo que ocupo, mesmo que isso custe minha popularidade. Vocês me elegeram para cuidar de vocês, não para cuidar de mim”, afirmou o Governador. “Nossos hospitais estão chegando no limite máximo de ocupação. Temos de adotar medidas mais duras de distanciamento social”, acrescentou Doria.

Veja as principais medidas

  • Toque de recolher (entre 20h e 5h)
  • Proibição do uso de praias e parques
  • Proibição completa de qualquer aglomeração
  • Usar máscara em todos os ambientes, internos e externos

As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período entre 15 e 28 de março. A Secretaria da Educação também vai indicar que a medida seja adotada nas escolas municipais e particulares.

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

Horário escalonado

O Governo do Estado também recomenda que Prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. Os horários indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

O conjunto de medidas emergenciais adotado por São Paulo é similar aos de países que adotaram regras mais duras para conter a pandemia por meio da circulação restrita. Recentemente, o Governo de Portugal teve sucesso na redução de novos casos e mortes por COVID-19 ao impor normas mais amplas de isolamento social.

Mais cedo, Doria fez uma publicação em seu Twitter pedindo a compreensão de todos.
“Faço um apelo pela compreensão de todos. Vamos passar juntos por mais este momento difícil. Vai passar. #FiqueEmCasa“, diz a publicação do Governador.

O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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