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Câmara de Pinda aprova Projeto de Lei que concede anistia de multas e juros de contribuintes em até 90%

Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa
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Benefício é para as dívidas relacionais a IPTU, ISS e taxa de serviços municipais; Parlamentares acataram Veto do Executivo em projeto que trata da atividade de motoboys e mototaxistas

Com o ponto facultativo do carnaval de 2021 suspenso, os vereadores de Pindamonhangaba realizaram nesta segunda-feira, dia 15 de fevereiro, a 4ª Sessão Ordinária do ano. Reunidos no plenário do Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”, os parlamentares apreciaram, analisaram e votaram 3 projetos que estavam listados na Ordem do Dia  – um Veto do Executivo e dois Projetos de Lei – e mais dois que foram incluídos na pauta de votações após os trâmites legais e regimentais da Casa.

Projeto de anistia de multas é incluído na pauta de votação

Incluído na pauta de votação da Ordem do Dia pela urgência e com os trâmites legais e regimentais respeitados, o Projeto de Lei nº 90/2021 que “Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do município de Pindamonhangaba e dá outras providências” foi aprovado por 10 votos a zero. Com a aprovação e a provável sanção do Executivo, os contribuintes poderão ter a anistia de multas e juros em débitos tributários no município, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não. O benefício está relacionado às dívidas do IPTU, ISS e taxa de serviços municipais.

De acordo com o projeto, a redução do valor de juros e multas será de 90% (noventa por cento) para os contribuintes que optarem por pagamento à vista e fizer a solicitação até 30 de junho. As pessoas que optarem pelo parcelamento em até sete vezes deverão ter o abatimento de 80% nos juros e multas, desde que solicitem até 30 de junho. Para redução de 70% na redução de multas e juros, os contribuintes poderão parcelar em até oito vezes e o pedido tem que ser feito até o dia 31 de maio. No caso de concessão de 60% de abatimento os parcelamentos podem ser realizados em até nove vezes, sendo que a solicitação deverá ser feita até 30 de abril. Nas outras modalidades, a redução ficou assim; 50% para 10 parcelas, com pedido até 31 de março e 40% para parcelamento em 11 vezes, sendo que munícipe deve solicitar até dia 26 de fevereiro.

De acordo com o artigo 4º do projeto, “para requerer a remissão sobre multas e juros de mora de seus débitos, o contribuinte, na data do requerimento, deverá estar em dia como seu cadastro imobiliário e mobiliário devidamente atualizados”. O projeto prevê ainda que quando da opção pelo parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 102,20 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) que está em vigor atualmente. Segundo os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º, o contribuinte que fizer a opção pelo parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção, bem como a falha no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.

Veto acatado

Relacionado na Ordem do Dia, o Veto n° 05/2020, do Poder Executivo, que “Comunica VETO PARCIAL ao Autógrafo n° 86/2020 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros ‘mototaxista’, em serviço comunitário de rua ‘motoboy’ e em transporte remunerado de mercadorias ‘motofrete’, e determina outras providências. (Projeto de Lei n° 21/2020)” foi acatado pelos parlamentares de Pindamonhangaba. A votação havia sido adiada a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e nesta sessão os vereadores acataram o Veto por unanimidade. Para oferecer o veto, a Prefeitura justificou que “em que pese a intenção do nobre vereador, esclarecemos que a propositura não poderá ser acolhida nos dispositivos a seguir indicados, os quais definem de forma diferenciada o Motofrete e o Motoboy, diferenciação está não contemplada na Lei Federal n° 12.009, de 29/07/2009 e nem tampouco na Resolução Contran n° 356, de 02/08/2010”. De acordo com o Prefeito, o Autógrafo 86/2020 propõe criar uma especialidade que não existe em Lei Federal ou Resolução do Contran, atribuindo ao Motofrete e Motoboy requisitos diferenciados e  ao manter a diferenciação na Lei Municipal haveria a interpretação dúbia, o que não é recomendado já que poderia haver alegações diversas por parte dos próprios condutores de que as menções de “Motofrete” na Lei Federal não se aplicam ao “Motoboy” na lei Municipal, ou vice versa”.

Creche

Os vereadores também analisaram – e aprovaram por 10 votos a zero – o Projeto de Lei n° 30/2021, do vereador José Carlos Gomes – Cal, que “Denomina a Creche localizada na Rua Major José dos Santos Moreira, em terreno desapropriado do Sindicato Rural de Pindamonhangaba, de THEREZINHA MACEDO PEDRO DE ANDRADE”.

Biografia

Therezinha Macedo Pedro de Andrade nasceu em Pindamonhangaba, tinha 71 anos e era filha de José Pedro e Maria Carmen de Macedo. Admitida na Prefeitura Municipal em 27/03/1965, desempenhou as funções de Supervisora da Merenda Escolar. Em 01/07/1970, através da Portaria 2.744 de 07/07/1970, foi contratada para desempenhar as funções de Supervisora do Setor Municipal de Alimentação Escolar. Em 01/06/1989 foi enquadrada como Assistente Técnico e no mesmo ano, em 01/11/1989 foi promovida para Chefe de Serviço de Educação. Deixou a Prefeitura em 1997.

Therezinha Andrade faleceu no dia 28 de janeiro de 2011 e foi sepultada no Cemitério Municipal de Pindamonhangaba.

Crédito Suplementar: projeto é adiado

Na pauta de votações da sessão, o Projeto de Lei n° 87/2021, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar” acabou sendo adiado por 7 dias. Após pedido do presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Julio César Carneiro de Souza – Julinho Car (PODEMOS), que pediu informações de onde os recursos seriam aplicados,  o plenário aprovou, por unanimidade, o adiamento do projeto. O projeto em questão, prevê que a Câmara autorize ao Executivo Municipal abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Urgência e Emergência, proveniente de anulação de saldo de dotação do orçamento da Câmara Municipal para ações de saúde pública.

Creche do Mantiqueira

Também incluído na Ordem do Dia, o Projeto de Lei nº 77/2021 que “Denomina de Professora Valdira Morgado a creche municipal do bairro Mantiqueira” recebeu a totalidade dos votos dos vereadores presentes e foi aprovado por unanimidade.

Biografia

Professora Valdira Morgado nasceu na cidade de Taubaté em 22 de outubro de 1957. Cedo descobriu seu amor pela arte de ensinar. Sua trajetória teve início nas escolas de Taubaté, ora em sala de aula, ora na coordenação. No ano de 2003 surgiu a oportunidade de ingressar como professora da Prefeitura de Pindamonhangaba. Aguardou até 2005 para assumir sua primeira sala no “CMEI Maria das Dores”. Sua estadia por ali foi curta, mas deixou saudades. Em 2006 atuou no “CMEI José Ildefonso Machado”, onde permaneceu por vários anos deixando um legado de companheirismo e muitas amizades. Passou ainda pelo “CMEI Frei Reynaldo Niborg” e “CMEI CAIC”, sendo que nesta última atuou como gestora, com exemplar competência. Muito criativa e dedicada, Valdira adorava desenvolver suas aulas através do teatro e, com suas lindas fantasias levava nossos pequenos ao mundo da imaginação. O destino fez com que Valdira descobrisse um câncer de intestino, mas não esmoreceu em momento algum e encarou o tratamento com fé, força e coragem. Mesmo com diversas limitações físicas, provocadas pela quimioterapia, resolveu retornar ao trabalho, assumindo sua sala de aula com garra, mais uma vez dando exemplo aos colegas. A Professora Valdira Morgado faleceu no dia 23 de janeiro de 2020.

5ª Sessão Ordinária

E na próxima segunda-feira, dia 22 de fevereiro, a partir das 14 horas, os vereadores de Pindamonhangaba voltam a se reunir  no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” para a realização da 5ª sessão ordinária de 2021. A sessão plenária é pública, entretanto, em função do Ato nº 009/2020, será feita sem a presença de público no plenário da Casa. E para que haja transparência dos atos legislativos, a sessão ordinária terá a transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora NET e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br.

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