A Prefeitura de São José dos Campos publica nesta sexta-feira (5) um novo decreto que regulamenta as regras de funcionamento das atividades econômicas no município frente à pandemia de covid-19, seguindo os critérios da fase laranja do Plano São Paulo. As medidas, aprovadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, têm efeito a partir das 14h de hoje.
O retorno à fase laranja está sendo possível devido à melhora nos indicadores de controle da pandemia. De acordo com o boletim epidemiológico desta sexta-feira (5), a taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva baixou para 65,1%, ante 76,8% na sexta-feira passada (29).
A fase laranja permite o funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais, com regras mais flexíveis. Restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua ficam liberados, com capacidade de público reduzida a 40% e adoção de protocolos específicos.
O atendimento presencial fica restrito a 8 horas diárias, sequenciais ou fracionadas. Nas academias são permitidas apenas aulas individuais, mantendo-se as práticas em grupo suspensas.
Os estabelecimentos terão que encerrar o atendimento local até as 20h. Todos os eventos com público em pé, como shows e espetáculos, continuam proibidos. Também estão vedadas as atividades com DJ e música ao vivo, conforme restrição estabelecida pelo comitê.
Parques aquáticos e piscinas de clubes não serão liberados para práticas recreativas. Somente podem ocorrer atividades de treinamento, observado o protocolo específico.
O descumprimento das regras gerais ou específicas determinadas no decreto e na legislação relacionada ao enfrentamento do coronavírus acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal. Nas reincidências específicas, as multas serão aplicadas em dobro.
A Prefeitura orienta a população a continuar engajada e mobilizada para conter a pandemia, reforçando as medidas de higiene, como lavar as mãos, usar máscaras em locais públicos e manter o distanciamento social sempre que possível.
O que está permitido na fase laranja
Shoppings, galerias e similares
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Comércio em geral
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
- Lojas de conveniência
- Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h
Serviços
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Restaurantes
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
- Venda de bebidas alcoólicas até as 20h
Bares
- Atividade não permitida
Salões de beleza e barbearias
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
Academias de ginástica
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as atividades em grupo
Eventos, atividades culturais e convenções
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé