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Com melhora nos indicadores, São José dos Campos volta à fase laranja do Plano SP

Foto: Claudio Vieira/PMSJC
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A Prefeitura de São José dos Campos publica nesta sexta-feira (5) um novo decreto que regulamenta as regras de funcionamento das atividades econômicas no município frente à pandemia de covid-19, seguindo os critérios da fase laranja do Plano São Paulo. As medidas, aprovadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, têm efeito a partir das 14h de hoje.

O retorno à fase laranja está sendo possível devido à melhora nos indicadores de controle da pandemia. De acordo com o boletim epidemiológico desta sexta-feira (5), a taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva baixou para 65,1%, ante 76,8% na sexta-feira passada (29).

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A fase laranja permite o funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais, com regras mais flexíveis. Restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua ficam liberados, com capacidade de público reduzida a 40% e adoção de protocolos específicos.

O atendimento presencial fica restrito a 8 horas diárias, sequenciais ou fracionadas. Nas academias são permitidas apenas aulas individuais, mantendo-se as práticas em grupo suspensas.

Os estabelecimentos terão que encerrar o atendimento local até as 20h. Todos os eventos com público em pé, como shows e espetáculos, continuam proibidos. Também estão vedadas as atividades com DJ e música ao vivo, conforme restrição estabelecida pelo comitê. 

Parques aquáticos e piscinas de clubes não serão liberados para práticas recreativas. Somente podem ocorrer atividades de treinamento, observado o protocolo específico.

O descumprimento das regras gerais ou específicas determinadas no decreto e na legislação relacionada ao enfrentamento do coronavírus acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal. Nas reincidências específicas, as multas serão aplicadas em dobro.

A Prefeitura orienta a população a continuar engajada e mobilizada para conter a pandemia, reforçando as medidas de higiene, como lavar as mãos, usar máscaras em locais públicos e manter o distanciamento social sempre que possível.

O que está permitido na fase laranja

Shoppings, galerias e similares

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento

Comércio em geral

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
  • Lojas de conveniência
  • Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h

Serviços

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Restaurantes

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
  • Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
  • Venda de bebidas alcoólicas até as 20h

Bares

  • Atividade não permitida

Salões de beleza e barbearias

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h

Academias de ginástica

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
  • Agendamento prévio e hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as atividades em grupo

Eventos, atividades culturais e convenções

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas ao dia): após as 6h e antes das 20h
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
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