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Estado de São Paulo entra na fase amarela e Pinda publica novo decreto

Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa
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O Governo do Estado de São Paulo anunciou, na segunda-feira (30), que todas as regiões do estado retornam à fase amarela do Plano São Paulo de controle sanitário e flexibilização econômica até o dia 4 de janeiro. A medida não fecha setores econômicos, mas fortalece ações de restrições a aglomerações.

Pindamonhangaba está se adaptando às novas regras da fase amarela do Plano São Paulo e por isso lançou, nesta terça-feira (1), o decreto nº 5904, que estende as medidas de quarentena e dá outras providências.
O novo decreto já está disponível no site da prefeitura www.pindamonhangaba.sp.gov.br, clicando no banner coronavírus no alto da página, opção decretos.

Em resumo, a fase amarela determina que atendimento presencial em todos os setores fica restrito a dez horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Os estabelecimentos terão que fechar o atendimento local até às 22 horas e todos os eventos com público em pé estão proibidos.

Os protocolos setoriais do Plano São Paulo estão disponíveis no site do Governo do Estado, mas o site da Prefeitura tem um link que direciona para o endereço, logo abaixo do novo decreto.

Resumo do novo decreto municipal:
– Para todos os Setores: Fica limitada para 40% a capacidade de ocupação, com horário de atendimento presencial limitado a 10 horas diárias, até as 22 horas e recomendado o controle de temperatura;

  • Bares, Restaurantes e Similares: consumo local de 10 horas diárias, até as 21 horas, podendo permanecer no estabelecimento até as 22 horas, com capacidade de ocupação limitada 40% e recomendado controle de temperatura;
  • Clubes e Academias: 40 % da capacidade de ocupação, com horário de atendimento presencial limitado à 10 horas diárias, com limite até as 22 horas e recomendado controle de temperatura;

– Shopping Center: 10 horas diárias, limitadas até as 22 horas;

– Salões de Beleza e Barbearias: 10 horas diárias, limitadas até às 22 horas;

– Comércio em geral: 10 horas diárias, limitadas até às 22 horas;

  • Lojas de conveniência e similares: 10 horas diárias, limitadas até às 22 horas.
  • Atividades culturais, convenções e eventos, além das disposições já tratadas, deverão seguir as seguintes normas: Ocupação máxima de 40% da capacidade, com uso obrigatório de máscara em todos os ambientes, controle de acesso obrigatório, assim como hora e assentos marcados; Público deverá ficar sentado, com distanciamento, respeitando-se as marcações dispostas para limitar distância mínima; Venda de ingressos de eventos em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento, sendo recomendado a venda antecipada de ingressos, com horários pré-agendados; Controle de acesso de pessoas ao local, seguindo os protocolos sanitários, recomendado o controle de temperatura; Permitido por 10 horas diárias, limitado até as 22 horas.
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