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Prefeitura de São José dos Campos publica decreto para reabertura de novas atividades

Foto: Claudio Vieira/PMSJC
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A Prefeitura de São José dos Campos publicou, na noite desta sexta-feira (24) um novo decreto que regulamenta a reabertura de novas atividades econômicas durante a pandemia da covid-19. Conforme o decreto, os estabelecimentos devem obedecer normas rigorosas para evitar a disseminação do contágio da doença.

A partir de 28 de julho, as atividades econômicas que poderão ser retomadas são: salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; bares, restaurantes e similares, inclusive os localizados em praças de alimentação e shoppings e galerias, desde que garantida a ventilação natural adequada.

Entre as regras necessárias para autorização destes estabelecimentos estão: utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes; disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e na saída do local; higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas; proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente.

O decreto recomenda que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local. Os estabelecimentos comerciais não poderão realizar eventos que causem aglomeração de pessoas.

Regras específicas

Há regras específicas para todas as atividades. Os salões de beleza e barbearias terão que oferecer atendimento individual com agendamento prévio. Não será permitida a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa. As cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento, bem como será obrigatório o uso de avental, descartável ou de tecido, com troca após cada atendimento. Também será obrigatório o uso de luvas e, preferencialmente, os cabelos devem ser lavados antes dos cortes e penteados.

As academias devem utilizar equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários. A entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas. Havendo a identificação por biometria deverá ser disponibilizado frasco com álcool em gel 70% (dispenser) no local. Fica permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada dez metros quadrados de área total interna e deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos.

Os vestiários e as saunas devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários. Os bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimento dos recipientes individuais e em caso de filas, deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros. As áreas destinadas à alimentação (lanchonete, café e similares) deverão permanecer fechadas.

Nas salas de musculação deverão ser mantidos no mínimo cinco frascos de álcool em gel para uso e os equipamentos individuais (colchonetes, halteres e similares) dever ser individuais, com permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.

Já os bares, restaurantes e similares, inclusive as praças de alimentação, devem manter 2 metros de distância entre as mesas, com atendimento limitado a 40% da capacidade máxima do local e mesas com até 6 lugares. Os estabelecimentos devem servir apenas empratado (prato feito ou à la carte) e ficam proibidas as opções de self-service, rodízio, mesa bistrô, consumo no balcão, utilização de área externa ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10 m para o trânsito livre e seguro de pedestres.

De segunda a sexta

Para todos os estabelecimentos a autorização de funcionamento é apenas de segunda a sexta-feira, devendo ficar fechados aos sábados, domingos e feriados. Para bares restaurantes e similares, a abertura não poderá exceder 6 horas diárias, consecutivas ou não. Fica mantida a autorização para funcionamento do sistema “drive-thru” e “delivery”, se houver, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21 horas.

O descumprimento das regras gerais e/ou específicas determinadas no decreto acarretará a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.

As regras foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do novo Coronavírus e o decreto está publicado no site da Prefeitura, para conhecimento da população.


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