Início Pindamonhangaba Pinda tem mais 1 óbito e 10 pacientes testados positivos para coronavírus

Pinda tem mais 1 óbito e 10 pacientes testados positivos para coronavírus

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A Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde da Prefeitura divulga, nesta quinta-feira (2), mais 10 pacientes testados positivos e um óbito positivo. Os pacientes positivos são dos seguintes bairros: Borba, Vista Alegre, Mantiqueira, Socorro, Alto do Cardoso, Vista Alegre, Cícero Prado, Vila Verde, Santa Luzia e Ouro Verde.

O óbito confirmado é de paciente morador do Araretama. A Prefeitura de Pindamonhangaba se solidariza e manifesta o pesar à família do paciente. Também estão recuperados três pacientes do Mombaça, Bom Sucesso e Araretama.

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Há 109 dias, a VE e a Prefeitura vêm divulgando os boletins, diariamente, com todas as informações, levando a maior transparência possível aos munícipes. Contudo, as informações de idade e sexo dos pacientes estão gerando transtornos aos testados, além de especulações e questionamentos legais de munícipes que se sentiram incomodados e relataram situações de invasão de privacidade, com essa divulgação. Desta forma, e obedecendo o artigo 5º da Constituição Federal, Conselho Federal de Medicina e Lei de Acesso à Informação, a partir desta data, esses dados não serão mais divulgados no texto de apoio do boletim. A partir da próxima semana, outras informações serão adicionadas à arte do boletim para ampliar a transparência sem expor os dados dos pacientes.

“Com o aumento do número de casos e especulações realizadas por moradores, pacientes estão questionando nossos técnicos sobre a divulgação, informando que estão sendo identificados com o detalhamento das informações e sofrendo ameaças e discriminação”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção aos Riscos e Agravos à Saúde, Eliana Wolff.

Segundo nota elaborada pelo Conselho Federal de Medicina, as informações dos resultados do exame do paciente não devem ser publicadas, e somente acesso ao agente de saúde regulamentador, com base em critérios epidemiológicos oriundos da saúde pública”.

Segundo o artigo 5º, X, Constituição Federal “… garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito…”.

E, ainda, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações, não pode ser divulgadas informações que “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.


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