Em nova ação movida contra a Prefeitura de Pindamonhangaba, o Poder Judiciário acolheu o pedido de tutela provisória movido pelo Ministério Público e determinou a readequação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços para quatro horas seguidas.
Segundo o Ministério Público, o município foi classificado na fase dois (cor de laranja) no Plano São Paulo, sendo autorizado o funcionamento do comércio em geral (exceto cadeia essencial) em quatro horas diárias, além da proibição de funcionamento de barbearias, salões de beleza e academias. A promotoria pediu ainda multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Em seu despacho, o juiz da Segunda Vara, Felipe de Melo Gonçalves, deferiu em parte a tutela provisória com a determinação da Prefeitura “promover em cinco dias a readequação necessária para a normatização do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços”.
A decisão determina ainda à Prefeitura proceder a fiscalização do comércio e dos serviços, zelando pelo cumprimento correto do horário de funcionamento, bem como impedindo a abertura ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais que estejam em contrariedade com o disposto no Decreto Estadual.
Em reunião com os representantes da Associação Comercial (ACIP), Sindicato do Comércio Varejista e administração do Shopping Pátio Pinda, a Prefeitura discutiu as novas determinações e fixou que, a partir desta terça-feira (16), o horário comercial será das 10 às 14 horas, sendo que o shopping deverá cumprir a carga horária das 15 às 19 horas, frisando que está proibida a abertura da praça de alimentação do mesmo.
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