A Prefeitura de Jacareí publicou nesta sexta-feira (29) o Decreto com as medidas locais relacionadas ao ‘Plano São Paulo’, do Governo do Estado. O município, assim como toda a região do Vale do Paraíba, encontra-se na ‘Fase 2’ (laranja). Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça entendem que o município não deve dispor de forma contrária ao que for estabelecido pelo Estado. Portanto, o papel do município é adequar, à sua realidade, as regras fixadas pelo Estado.
Fica autorizada no Município de Jacareí, a partir de segunda-feira (1º de junho) e, a princípio por 15 dias, a retomada gradativa das seguintes atividades autorizadas nesta Fase 2 do Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo: Imobiliárias; Concessionárias; Escritórios; Comércios e serviços; Shopping center e Centros comerciais. No entanto, não haverá abertura destes estabelecimentos aos sábados, domingos e feriados.
Serão adotadas, nesta fase, as seguintes regras: horário de atendimento presencial ao público restrito ao período de segunda a sexta-feira de quatro horas seguidas por dia sendo: a) imobiliárias e escritórios, das 8 (oito) às 12 (doze) horas; b) concessionárias, comércios, serviços, shopping center e centros comerciais, das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas.
Deverá ser respeitada a limitação da permanência de pessoas a 20% (vinte por cento) da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, mediante distribuição de senhas e espera em local aberto.
Estas regras atendem às normas do Decreto do Governo do Estado de São Paulo. Demais estabelecimentos, como Academias e Salões de Beleza, seguem o regime anterior e serão reabertos em outras fases, conforme estabelecido pelo governo estadual.
Acesse o DECRETO MUNICIPAL na íntegra.
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