O Comitê de Enfrentamento à pandemia do coronavírus da Prefeitura de Pindamonhangaba definiu, nesta semana, dois novos decretos visando instituir regras para estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos essenciais no município.
As regras complementam os primeiros decretos nº 5.752 e 5.756, que declararam situação de emergência e restringiram abertura de estabelecimentos comerciais e religiosos, bem como realização de festas e eventos.
O primeiro novo decreto, nº 5.757, declara a limpeza pública urbana também como natureza essencial e inclui nas exceções para possibilitar atendimento ao público os bancos, casas lotéricas, lojas de insumos agropecuários, casas de materiais de construção (apenas sistema delivery e em caso de necessidade comprovada), empresas de venda de embalagens (apenas sistema delivery) e padarias (vedado consumo no local).
Dentre outras determinações, o decreto manteve fechadas as oficinas mecânicas, autoelétricas e borracharias, sendo autorizado apenas atendimento exclusivo em socorro a profissionais e prestadores de serviços que atuam nos serviços essenciais.
Já o decreto nº 5.758 estabelece em caráter suplementar as medidas que as empresas liberadas para atendimentos devem tomar para prevenção e combate ao covid-10.
“Tratam-se de regras complementares as normas já definidas pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica, regras de boas práticas e controle da infecção com objetivo de evitar ou reduzir ao máximo a transmissão do coronavírus como providenciar barreiras física de distância, evitar filas, não aglomerar pessoas nas portas e caixas, utilização de EPIs e disponibilizar insumos para higiene”, afirmou Rafael Lamana, diretor de Proteção aos Riscos e Agravos à Saúde do município.