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São José dos Campos confirma 2 casos de coronavírus. Prefeitura decreta situação de emergência

Foto: Charles de Moura/PMSJC
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São José dos Campos confirmou nesta quarta-feira (18), dois casos de coronavírus. Um idoso de 61 anos e uma mulher de 21 anos foram testados positivo para o coronavírus (Covid-19). A prefeitura decretou situação de emergência na cidade.

Uma enfermeira de 21 anos, foi o primeiro caso confirmado. De acordo com a Secretaria de Saúde, ela não viajou e não se lembra de ter contato com pessoas suspeitas. A paciente foi atendida em um hospital da cidade e apresentou sintomas leves de uma gripe, não sendo necessária a internação. Ela passa bem e está em isolamento domiciliar, sendo monitorada e aguardando contraprova.

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O segundo caso é de um idoso de 61 anos que viajou para a Inglaterra e já integrava a lista de casos suspeitos. O paciente não precisará fazer exame de contraprova e está internado na UTI no hospital ViValle desde o dia 14 de março com problema cardíaco. Ele foi colocado em precauções respiratórias e apresenta melhoras. O paciente não corre risco e será transferido para um leito não intensivo.

Situação de emergência

A Prefeitura de São José dos Campos decretou situação de emergência no município por 180 dias, devido à pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto será publicado nesta quarta-feira (18) no Boletim do Município e passa a vigorar imediatamente.

De acordo com a Secretaria de Saúde, o momento atual justifica o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.

As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde, assessorada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

A medida permite à Prefeitura fazer a dispensa de licitação para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, bem como para contratação excepcional de pessoal e bens e serviços.

Também autoriza o poder público a fazer contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, mas condicionada à demonstração de que é a via adequada e efetiva para eliminar o risco de paralisação dos serviços de saúde.

Eventos e escolas

Fica recomendada a suspensão por tempo indeterminado da realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, como palestras, simpósios, congressos, confraternizações, cultos, missas e outros que configurem aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.

O decreto recomenda a suspensão das atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; atividades nas academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.

A suspensão das aulas na rede de ensino pública do município deverá ser compreendida como antecipação de recesso e/ou férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 23 de março de 2020. O recesso e/ou férias escolares vigorará pelo prazo a ser definido pelas autoridades locais enquanto perdurar a necessidade, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

As unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a antecipação do recesso/férias ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do município, após o retorno das aulas.

A Secretaria de Saúde pode adotar providências como: ampliação do número de leitos para os casos mais graves; utilizar, caso necessário, equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde; requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento da população.

Comércio

Durante a vigência da situação de emergência os bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.

Será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas e apuradas pelo Procon.

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